
Assembleia: voto por telefone é válido?

Assembleia: voto por telefone é válido?
O termo “presente” comporta acepção de participação, mesmo sem comparecimento material, de modo que o voto colhido por telefone (ou por outra modalidade telepresencial, como videoconferência) não apresenta qualquer vício capaz de ensejar a anulação da assembleia condominial. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou o voto por te...
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