Você sabe quais são os direitos e os deveres dos moradores de condomínios?

Ao escolher viver em um condomínio, precisamos ter em mente que algumas regras devem ser seguidas para que a ordem seja mantida e a convivência seja harmoniosa. Desta maneira, fazendo com que os direitos dos condôminos estejam assegurados. Mas todas essas questões que envolvem direitos e deveres, podem trazer dúvidas, especialmente para quem está morando em um condomínio pela primeira vez. Esse é o nosso assunto em debate de hoje. Confira: Em primeiro lugar, é importante ressaltar que todas essas regras devem estar respaldadas pelo Código Civil, estabelecidas na convenção do condomínio, no regimento interno e por meio das decisões deliberadas em assembleia por todos os condôminos. Nesses documentos estão contidas todas as regras para que um condomínio possa funcionar adequadamente. O Código Civil padronizou as regras básicas e, a partir delas, cada condomínio tem autonomia de normatizar cada situação conforme suas demandas no prédio, respeitando sempre as condições legais. - Síndicos: Uma das figuras principais na administração de um condomínio é o Síndico. Entre suas várias funções e obrigações, as principais são convocar assembleias, representar o condomínio ativa e passivamente (em juízo ou fora), fazer cumprir as convenções, regimentos internos e determinações de assembleias. Ele também deve zelar pela conservação das áreas comuns e dos serviços prestados pelos fornecedores. Por lei, o Síndico tem mandato de até 2 anos, portanto, não pode haver uma convenção de condomínio que estabeleça um mandato superior a esse período. Já a sua reeleição é permitida. Também é válido lembrar que o Síndico não tem necessariamente um salário. O que pode acontecer é que ele receba a isenção no pagamento de taxa condominial e, algumas vezes, um valor pecuniário a título de remuneração pelo serviço prestado. - Taxa de condomínio: A taxa de condomínio também é um ponto que pode causar dúvidas, pois, geralmente, os condôminos se perguntam qual a sua serventia. É simples: o valor da contribuição serve principalmente, para manter os serviços de manutenção das áreas comuns, como segurança, limpeza, manutenção, elevadores, etc. Além disso, é comum que se mantenha um fundo de reserva, ou seja, uma quantia que fica separada para fins emergenciais, eventos extraordinários ou, até mesmo, obras para valorização do espaço. A taxa condominial pode ser reajustada anualmente em assembleia ordinária, com a prestação de contas do Síndico e a deliberação sobre esses reajustes. - Inadimplentes em assembleias: Segundo o Código Civil, só poderão votar nas assembleias de condomínio os condôminos que estejam em dia com o pagamento das taxas condominiais. Os inadimplentes podem participar das reuniões, mas não têm direito a voto. - Obras em condomínios: Existem 3 tipos de obras: as necessárias, as úteis e as supérfluas. Para as necessárias, o Síndico, a rigor, não precisa de autorização. Para as úteis, que são as que acrescem a utilidade daquele bem (por exemplo, a construção de uma piscina ou churrasqueira), é preciso ter a aprovação da assembleia por maioria simples. Já as obras supérfluas requerem dois terços de aprovação. Esperamos que essas dicas já ajudem a entender um pouco mais das regras que regem o dia a dia de um condomínio. Em caso de dúvidas, estamos à sua disposição para esclarecimentos! ;) < Voltar