icas para Evitar Acidentes
Gerenciar um condomínio não é tarefa simples, além de se preocupar com as atividades operacionais de rotina, o síndico deve se atentar para o bem estar e o bom relacionamento dos condôminos a fim de manter a harmonia dentro do espaço coletivo.
Afinal, é muito comum o síndico se deparar com as situações mais adversas possíveis. Confira algumas dicas abaixo:Elevadores
> A manutenção deve ser mensal.
> O desnível entre o andar e o piso do elevador não deve ser maior que 5 centímetros.
> Evitar que crianças menores de 10 anos andem sozinhas no elevador.
> A maior parte dos acidentes com elevadores acontece durante a manutenção, principalmente pela falta de duas providências principais: colocação de placas de advertência no térreo, e desligamento da chave geral, para o elevador não andar enquanto sofre os reparos. Também é uma boa medida pedir para o porteiro comunicar as unidades.
Playground
> Os brinquedos devem ser permanentemente vistoriados, em busca de defeitos nas partes visíveis. Os brinquedos móveis, como gira-gira, balanço e gangorra, merecem maior atenção.
> Deve ser inspecionado, uma vez por ano, por um profissional responsável.
> Deve seguir as normas da ABNT.
> Observar a distância de passagem em frente ao balanço, prevenindo choques.
> Verificar a boa iluminação do local.
> Procurar estabelecer e respeitar os horários para a utilização do playground.
> Crianças menores de 5 anos devem estar acompanhadas de um responsável.
> Não deixar que a criança brinque sozinha no playground, ela pode cair ou machucar-se e não ter ninguém por perto para socorrê-la.
> É bom que as crianças maiores brinquem acompanhadas pelo menos de coleguinhas.
> Evite o uso de areia no piso, pois ela atrai gatos para urinar no local, trazendo riscos à saúde das crianças.
Piscina
> Mesmo que a piscina seja rasa, apropriada para crianças, não é indicado deixá-las sozinhas no local. (Ver lista de recomendações para os pais).
> Lembre-se de que os funcionários do condomínio não podem ficar tomando conta das crianças na piscina. Por isso, oriente a todos os funcionários para ligarem imediatamente para os pais das crianças que forem encontradas desacompanhadas de adultos no local. Lei nº 9.975 (29/05/98), para o Estado de SP Artigo 1º - Aos administradores das piscinas de uso comum da população incumbe promover exames de controle bacteriano da água, no mínimo uma vez por mês, utilizando-se, sempre, mais de um organismo como indicador Artigo 2º - É obrigatória a pesquisa de algas, leveduras e amebas de vida livre nas piscinas, duas vezes por ano, no mínimo.