Seguros
Além dos seguros obrigatórios, oferecemos
diversos tipos de seguros específicos para a
comodidade e tranquilidade de nossos clientes.
Conheça algumas modalidades:
SEGURO INCÊNDIO
O seguro condominial é obrigatório, conforme previsto no novo Código Civil, art. 1.346, e é de responsabilidade do síndico. O seguro deve cobrir desde danos à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas, contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
SEGURO DE VIDA PARA FUNCIONÁRIOS DE CONDOMÍNIO
Este seguro é obrigatório para funcionários de condomínio com vínculo empregatício e foi desenvolvido especialmente para atender o acordo coletivo de trabalho da categoria (RJ e SP), garantindo uma tranquilidade financeira à família em caso de falecimento.
SEGURO conteúdo
Em caso de incêndio, raio ou explosão, esse seguro cobre possíveis danos em móveis, eletroeletrônicos, utensílios e bens em geral. Cobre ainda o aluguel por seis meses, quando a unidade tem que ser desocupada em decorrência do incêndio.
SEGURO cerimonial
Garante para a família do funcionário do edifício que vier a falecer, assistência para cuidar de toda parte burocrática e a realização do sepultamento, conforme rege o acordo coletivo da categoria.
SEGURO GARANTIA COTA CONDOMINIAL
Garante o pagamento de seis meses da cota condominial, caso o segurado venha a falecer ou ficar total e permanentemente inválido em virtude de acidente ou doença.
-
1
SEGURO INCÊNDIO
O seguro condominial é obrigatório, conforme previsto no novo Código Civil, art. 1.346, e é de responsabilidade do síndico. O seguro deve cobrir desde danos à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas, contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
-
2
SEGURO DE VIDA PARA FUNCIONÁRIOS DE CONDOMÍNIO
Este seguro é obrigatório para funcionários de condomínio com vínculo empregatício e foi desenvolvido especialmente para atender o acordo coletivo de trabalho da categoria (RJ e SP), garantindo uma tranquilidade financeira à família em caso de falecimento.
-
3
SEGURO conteúdo
Em caso de incêndio, raio ou explosão, esse seguro cobre possíveis danos em móveis, eletroeletrônicos, utensílios e bens em geral. Cobre ainda o aluguel por seis meses, quando a unidade tem que ser desocupada em decorrência do incêndio.
-
4
SEGURO cerimonial
Garante para a família do funcionário do edifício que vier a falecer, assistência para cuidar de toda parte burocrática e a realização do sepultamento, conforme rege o acordo coletivo da categoria.
-
5
SEGURO GARANTIA COTA CONDOMINIAL
Garante o pagamento de seis meses da cota condominial, caso o segurado venha a falecer ou ficar total e permanentemente inválido em virtude de acidente ou doença.
Quer saber mais sobre nossos serviços?
Solicite sua proposta
Estamos aqui para te ajudar. Desde a administração do seu condomínio, até a procura do imóvel dos sonhos, garantimos eficiência e rapidez. Para isso, contamos com tecnologia proprietária e funcionários altamente capazes para atender às suas necessidades.