Salão de festas: como solucionar disputas na noite de Natal

Geralmente quando chega essa época do ano o síndico começa a ter grandes problemas dentro do condomínio.E um dos principais problemas é o salão de festas, desde a disputa pelo espaço para as festas de fim de ano, até durante a utilização, com barulho após o horário permitido.

A recomendação é que o síndico tenha paciência, e já antecipe informativos e cartazes falando sobre o uso do salão de festas.

Durante a pandemia muita coisa mudou, então, dependerá de cada região, e de cada condomínio para definir como será disponibilizado o salão de festas. A dica para os condomínios que poderão utilizar o salão de festas, fazer um sorteio entre os condôminos interessados.

O síndico pode fazer sorteios para as datas mais disputadas, como por exemplo, dia 24/12, 25/12, 31/12 e 01/01. Em geral, as famílias gostam muito de se reunir nessas datas, mas vale lembrar que estamos em meio a uma pandemia, e deve-se evitar aglomeração.

O salão de festas é uma área de lazer, assim como a piscina e a quadra, portanto suas regras de utilização devem estar bem definida no Regimento Interno.

Mas ao contrário de muitos outros espaços de lazer, o salão de festas, apesar de ser uma área comum, normalmente é utilizado exclusivamente por aquele condômino que o requer para um determinado evento particular. Por isso é importante que as regras estejam bem definidas.

Durante o ano, é muito difícil que as datas de procura pelo salão de festa causem algum problema de choque de reserva entre os condôminos, já que na maior parte dos dias o salão permanece fechado. E algumas vezes, por causa disso, alguns condôminos se veem no direito de reservá-lo para o Natal, já que não utilizou o espaço durante o ano todo.

Aí começa um dos problemas que essa época do ano tem o costume de causar. Praticamente todas as famílias (salvo algumas exceções), comemoram o Natal reunindo familiares e amigos, e daí o desejo por querer utilizar o salão de festas do condomínio.

Grande parte dos condomínios só possuem um salão de festas, outros possuem os quiosques com churrasqueiras, mas que normalmente nessa data não é tão desejado quanto o salão de festas.

A quantidade de pedidos para reservar o salão de festas tende a ser muito maior do que a capacidade de atendimento do que é solicitado, mesmo nos casos de condôminos que nunca se quer utilizaram o espaço.

Por mais que esse condômino alegue que tem o direito de ser beneficiado com o direito de usar o salão de festas, já que não havia solicitado nenhuma outra vez durante o ano, não lhe dá o direito de ter vantagem sobre a reserva do espaço. Para isso, as regras têm que ser bem claras e constar no Regimento Interno, para evitar maiores conflitos.

Existem condomínios, que para evitar qualquer problema nessa época do ano, restringiu o uso do espaço, ou seja, durante Natal e Ano Novo, o salão de festas não poderá ser alugado por nenhum condômino. Assim, ninguém se sente ‘tão’ injustiçado, e ninguém sai ganhando vantagem. Na verdade, a desvantagem acaba sendo a mesma para todos os condôminos.

Por fim, se o salão será liberado ou não para essas datas, é preciso lembrar que todas as definições devem ser baseadas nas normas que constam no Regimento Interno e na Convenção, e não pode ser simplesmente estipulado pelo síndico sem a aprovação da maioria dos condôminos.

Fonte: Viva o Condomínio

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