Stalking: o que é? Quais os cuidados no condomínio?

O termo stalker significa perseguidor em português. Portanto, stalking é o ato de perseguir alguém. E não estamos nos referindo a perseguição no sentido de pegar o carro e sair atrás de outro (rs).

Stalkear no sentido da perseguição cibernética. Isso, muitas vezes, vai para aspectos além da curiosidade de acompanhar alguém.

A perseguição na internet, seja por meio das redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails, ou qualquer outro meio de comunicação, é um ato de crime.

Diante do aumento de registro de ocorrências e denúncias nesse sentido, entrou em vigor em 31 de março de 2021, a Lei nº 14.132/21.

Essa lei muda o status da perseguição, de contravenção penal para crime, incluindo o artigo 147-A ao Código Penal, que determina:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção, ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

A punição é com reclusão de 6 meses a 2 anos, mais multa a ser fixada pelo Juiz. A pena ainda pode aumentar, caso o delito seja cometido contra criança, adolescente ou idoso; mulheres, em razão do seu sexo, ou por 2 ou mais pessoas.

Mas será que existe a prática de Stalking nos condomínios?

Stalking em condomínios

Quem vive em um condomínio sabe muito bem que nem sempre é fácil conviver com pessoas de personalidades e hábitos diferentes.

Um condomínio que não tenha conflito entre os moradores ou, entre eles e o síndico, certamente tem alguma coisa errada (rs).

Mas, o ponto em questão aqui é se as pessoas forem perseguidas em condomínios. Moradores, colaboradores e, em muitos casos, o próprio síndico.

Essa perseguição pode sim ser um Stalking em condomínios. Inclusive trazer transtornos psicológicos à vítima.

Quais situações você deve ter atenção?

Reclamações constantes de um vizinho a outro, com abordagens em elevadores, garagem e entrada do prédio, área externa, interfones e até mesmo batendo na porta do vizinho;

Mensagens à síndica mulher, privadas e nos grupos, alegando que a mesma não tem pulso forte, ou que não é apta a exercer a função;

Registros de reclamações constantes e sem fundamento contra funcionários ou vizinhos (ex: não limpa direito, faz muito barulho).

Esses são apenas algumas, pois as situações que podem caracterizar stalking em condomínios podem ser inúmeras.

O que fazer para isso não acontecer?

Prevenir stalking em condomínios

Por se tratar de uma lei recente, os condomínios podem realizar algumas ações que ajudem moradores e funcionários a entender sobre o Stalking e suas consequências.

Por exemplo:

Procedimentos de apuração e prevenção de stalking: o documento pode ser feito pela assessoria jurídica do condomínio e conter procedimentos para prevenir, apurar, identificar e inibir a prática. Pode, ainda, listar exemplos práticos.

Treinamento de funcionários e colaboradores: apresentar a todos, os funcionários e colaboradores, em um treinamento específico, com exemplos práticos e orientações em como proceder diante de um caso de Stalking em condomínio;

Comunicar aos condôminos: preferencialmente em uma assembleia. Melhor ainda se for com uma palestra feita por advogado, informando os perigos de cometer o delito e como as vítimas devem proceder.

Qual o limite entre o direito de quem reclama e a perseguição?

A lei do Stalking não impede que moradores façam reclamações. Se um funcionário ou mesmo o síndico não age corretamente com suas funções, não há problema algum reclamar.

Da mesma forma um morador que não respeita as regras do condomínio.

O Stalking se caracteriza quando há perseguição, excesso de reclamações, e abordagens inoportunas. Ainda que não haja ofensa.

Por isso, é importante verificar os limites de uma reclamação feita em um tom respeitoso e de uma perseguição ou ofensa.

Conclusão

O Stalking em condomínios é crime e precisa ser coibido.  Perseguir uma pessoa, por qualquer meio – inclusive o virtual – e de forma reiterada, causando problemas psicológicos ou abalando sua privacidade, é uma situação que pode ocorrer em condomínios também.

Por isso, ainda que não seja uma obrigação do condomínio, é importante adotar algumas medidas preventivas para inibir a prática. Tudo em prol do convívio harmônico, pacífico e do respeito à convivência.

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