Bateram no meu veículo na garagem, e agora?

Ninguém espera que isso possa acontecer na garagem do condomínio, não é? Porém quando alguma dessas coisas acontece ao seu veículo, você precisa estar informado para tomar as medidas cabíveis!

O que diz a Lei?

Segundo o Novo Código Civil, que entrou em vigor em 2003, a lei define que cada convenção condominial deve especificar se o condomínio deve arcar ou não com a avaria de bens de moradores, o que serve também para o caso dos veículos, por exemplo.

Se está escrito na convenção condominial que o condomínio não é responsável pelo dano, o custo é totalmente do morador.

‌Mas quem vai pagar o preço?

Caso existam testemunhas e o culpado possa ser identificado, este pode ser responsabilizado. A lei prevê que nesse caso o problema é enquadrado como vandalismo, portanto o responsável deve ser culpado.

Lembre-se também que não são apenas carros que se encaixam na regra! Motocicletas e bicicletas também são veículos.

Consulte o regimento interno do seu condomínio. Ele serve para manter a boa convivência e garantir que os direitos de todos os moradores sejam respeitados!

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