Por que devo pagar seguro predial?

Segundo está descrito no artigo 1.346 do Novo Código Civil, é obrigatório que todos os condomínios tenham seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

Além de incêndio, é importante que o seguro contratado inclua todos os eventos aos quais os condomínios estão sujeitos, como raios, explosões, queda de aeronaves, danos elétricos, vendaval, impacto de veículos, quebra de vidros, roubo, além de responsabilidade civil do condomínio, síndico, portões e veículos.

É importante destacar que a responsabilidade pela contratação e renovação do seguro predial é do síndico. Este responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência do seguro contratado. Contar com a Zirtaeb é ter a certeza de que o seu condomínio está em boas mãos.

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