O seguro condominial é obrigatório, conforme previsto no novo Código Civil, art. 1.346, e é de responsabilidade do síndico. O seguro deve cobrir desde danos à estrutura do prédio, tanto nas partes e instalações comuns como nas partes privativas, contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Este seguro é obrigatório para funcionários de condomínio com vínculo empregatício e foi desenvolvido especialmente para atender o acordo coletivo de trabalho da categoria (RJ e SP), garantindo uma tranquilidade financeira à família em caso de falecimento.
Em caso de incêndio, raio ou explosão, esse seguro cobre possíveis danos em móveis, eletroeletrônicos, utensílios e bens em geral. Cobre ainda o aluguel por seis meses, quando a unidade tem que ser desocupada em decorrência do incêndio.
Garante para a família do funcionário do edifício que vier a falecer, assistência para cuidar de toda parte burocrática e a realização do sepultamento, conforme rege o acordo coletivo da categoria.
Garante o pagamento de seis meses da cota condominial, caso o segurado venha a falecer ou ficar total e permanentemente inválido em virtude de acidente ou doença.
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