eitura oferece desconto para legalização de 14 mil obras

Prefeitura oferece desconto para legalização de 14 mil obras

  A Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) abriu uma nova chance para regularização de obras em imóveis que se encontram em situação irregular. Desta maneira, fechamento de varanda, ampliação de cobertura ou qualquer outra modificação ou acréscimo poderá ser regularizada, desde que haja pagamento de contrapartida à prefeitura. O pagamento poderá ser feito com desconto. Pelas regras, quem pagar à vista, ganhará desconto de 7% ou poderá ter a facilidade de pagar a taxa em 12 parcelas. O prazo para regularização se encerra em 6 de novembro e, a partir desta data, as obras sem licença estarão sujeitas a multas e até demolição, conforme a legislação urbanística em vigor.A estimativa da prefeitura é de que mais de 14 mil imóveis sejam legalizados. Legislação As obras poderão ser legalizadas desde que apresentem no mínimo, paredes, pisos e tetos ou coberturas construídas até a data de publicação da Lei Complementar (LC) 157. Para dar início ao processo, é necessário acessar o Requerimento Online na página da SMU e comparecer a uma das unidades da secretaria, correspondente ao bairro onde a obra está situada, de 11h às 17h, como projeto de arquitetura e a seguinte documentação: Registro de Imóveis (RI) ou cópia do projeto aprovado de loteamento - PAL; Análise técnica e Cópia da carteira dos profissionais responsáveis pelo projeto. No período de 5 a 16 de outubro, a Prefeitura estará com plantão especial, de 10h às 17h, nos shoppings Barra Shopping (Avenida das Américas, 4666 - Barra da Tijuca) e Shopping Leblon (Avenida Borges de Medeiros 63), além da Procuradoria Geral do Município (Travessa do Ouvidor, N04, Térreo- Centro). Segundo a SMU, essa não é a primeira vez que a Prefeitura do Rio permitiu a legalização de obras de construção, modificação ou acréscimo existentes que foram executadas em desacordo com as normas urbanísticas e edilícias vigentes. A última vez foi em setembro de 2009, através da LC 99 que autorizava a legalização de algumas construções ilegais mas sempre mediante pagamento de contrapartida ao Município. Com a publicação da LC 157, em julho de 2015, esse recurso pode ser agora novamente utilizado. Assim, proprietários podem legalizar sua construção através do pagamento conhecido popularmente como mais valia. Deve-se observar também que somente aquelas obras ilegais que atendem aos requisitos da lei podem ser regularizadas mediante esse pagamento. (Jornal do Commercio) < Voltar