IPTU mais alto está valendo

Circula pelo WhatsApp uma mensagem afirmando que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou, em decisão liminar, a suspensão dos efeitos da lei municipal que estabelece o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018. De fato, a decisão foi tomada pelo Órgão Especial do TJ-RJ, no dia 11 de dezembro de 2017. Mas não é verdade que os contribuintes devem ignorar o pagamento dos carnês com os novos valores. Isso porque, dez dias após a liminar ser concedida, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, aceitou o recurso da Prefeitura do Rio contra a decisão, autorizando a cobrança maior. Segundo a ministra, a suspensão da lei municipal representaria um risco à ordem pública e econômica, podendo afetar a arrecadação e, por consequência, os serviços públicos. Pela decisão da ministra, a liminar está suspensa até que termine a tramitação da ação contra a lei municipal no TJ-RJ. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, não há previsão de quando o processo voltará à pauta do órgão. Já a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou que o julgamento não altera a validade da nova lei. Portanto, entende que é válida a cobrança do imposto corrigido. O advogado Ugo Lima explica que ainda deve demorar até haja uma decisão definitiva sobre o caso: - O governo costuma recorrer até às últimas instâncias. Dessa forma, não pagar na expectativa de uma decisão liminar, ou mesmo de um decisão definitiva, pode ser bem arriscado. Já a advogada Roberta Longo diz que, caso o reajuste seja suspenso em definitivo, a prefeitura terá que recalcular o IPTU e devolver o valor pago a mais: - Se a pessoa pagar o IPTU em cota única, depois poderá pedir ressarcimento à prefeitura, mas isso é bem burocrático. Não está previsto um prazo para devolver a quantia. O ideal, para o contribuinte não ficar inadimplente, é pagar em cotas. Fonte: Jornal Extra < Voltar