Fiador contraria previsões e permanece como forma de garantia mais utilizada
Para alugar um imóvel, não basta apenas encontrar o apartamento ou casa ideal, é preciso cumprir uma série de exigências até assinar o contrato. Uma delas é a forma de garantia dos pagamentos. O fiador ainda desponta como uma figura importante neste tipo de transação, já que ele é a garantia do pagamento em caso de o locatário não cumprir as obrigações financeiras acertadas no contrato.
Apesar de ainda ser o meio mais comum, a presença de um fiador na negociação não é obrigatória. Hoje em dia existem outras formas de garantias que podem ser usadas para fechar o contrato de aluguel. Mas é preciso avaliar qual é a mais vantajosa, já que algumas exigem o desembolso de dinheiro.
A figura do fiador faz parte da cultura do brasileiro como a maior forma de garantia. “Hoje existem várias formas de garantia de locação, mas a do fiador ainda é a mais usual. Em algumas regiões brasileiras, ela chega a representar 60% das negociações”, afirma Luciano Novaes, vice-presidente do Sindicato da Habitação de Pernambuco (Secovi-PE).
O fiador normalmente precisa ser proprietário de um imóvel, que entra como garantia. Porém, nem todo mundo aceita ser o fiador, principalmente em tempos de economia instável e inadimplência alta. “Pode ser muito inconveniente pedir para um conhecido ser o fiador”, complementa.
Para Manoel da Silveira Maia, presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Rio de Janeiro (Creci-RJ), a dificuldade de encontrar um fiador atualmente é grande, principalmente por conta da instabilidade econômica, além da taxa de desemprego e da inadimplência altas.
“Muita gente não quer ser fiador porque ele sempre tem a possibilidade de responder pelo saldo devedor, mas quem tem amizade ou grau de parentesco acaba cedendo”, afirma.
Porém, ainda assim, para quem quer se livrar da necessidade de encontrar um fiador, existem outras formas de garantias possíveis na hora de alugar um imóvel. A primeira delas é o caução, um dinheiro que é adiantado como forma de garantia.
Segundo Manoel da Silveira Maia, a lei não estipula uma quantia para isso, mas é comum que seja o equivalente a três meses do preço do aluguel.
“O dinheiro deve ser devolvido no final do contrato com juros e correção e o ideal é deixá-lo depositado na caderneta de poupança porque, se houver renovação do contrato, não precisa retirar e investir novamente”, explica o presidente do Creci-RJ. Se houver algum débito pendente, o proprietário poderá descontar do valor do caução.
Outra forma é o seguro-fiança, assim como é feito para seguros de carro. O locatário paga por uma apólice e o valor varia de acordo com o tipo de cobertura e a quantidade de aluguéis que vai cobrir. O seguro garante o pagamento dos aluguéis em dia. A desvantagem para o locatário é que ele terá um boleto mensal para pagar.
Porém, justamente porque as formas que não envolvem o fiador necessitam o desembolso de um valor do locatário que Manoel da Silveira Maia acredita que a figura do fiador não vai desaparecer.
“Tenho minhas dúvidas se o meio de garantia com o fiador vai desaparecer porque a prática não exige nenhum tipo de pagamento. É uma garantia que o locatário consegue através de um amigo ou parente e não tem custo nenhum para ele”, completa.
Fonte: Revista Zap
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