Alerj aprova regras para condomínios durante a pandemia da Covid-19

Dois projetos importantes foram aprovados pelos deputados estaduais, em sessão virtual realizada ontem (28/04/2020): -Projeto de Lei nº 2097/2020 que proíbe temporariamente a execução de obras e reparos não emergenciais em condomínios comuns e edilícios durante o plano de contingência para combate da doença Covid-19 causada pelo novo coronavírus; -Projeto de Lei nº 2182/2020 que trata da proteção e defesa da saúde pública nos condomínios edilícios no Rio de Janeiro durante a pandemia da doença Covid-19. Vale lembrar que o Código Civil já dispõe de regras gerais e as Convenções de regras específicas para os condomínios. Em relação às obras, o texto aprovado proíbe temporariamente a realização de obras e/ou reparos não emergenciais seja na área comum ou nas unidades autônomas, sob pena de multa de até 5 (cinco) vezes o valor das contribuições mensais. Por sugestão do Secovi Rio, feito ajuste ao PL 2097/2020 para esclarecer que cabe aos síndicos dos condomínios edilícios a autorização para a eventual proibição, sendo que os pequenos reparos não emergenciais poderão ser realizados, desde que não haja a necessidade de interrupção do fornecimento de água, não ocasione o aumento da circulação de pessoas nas áreas comuns e os prestadores de serviço estejam utilizando devidamente os equipamentos de proteção individual (EPI). Com o apoio do Secovi Rio, aprovado PL 2182/2020 que recomenda e autoriza os condomínios edilícios a promoverem a interdição de áreas de uso comum, dentre as quais salões de festas, bares, playgrounds, pátios, parques infantis, piscinas, saunas, espaços de ginástica, academias e quadras de quaisquer esportes; a não realizar assembleias gerais por meio materialmente presencial e a ofertar equipamento de proteção individual (EPI) aos trabalhadores e trabalhadoras que prestam serviços diretos ou terceirizados. Atenção. As regras ainda não estão valendo. Os projetos ainda serão analisados pelo Governador que poderá sancioná-los ou não, no prazo de 15 dias. Fique atento aos nossos comunicados e saiba primeiro. Veja os textos na íntegra: Projeto de Lei nº 2097/2020 Projeto de Lei nº 2182/2020 Fonte: Secovi Rio < Voltar