lei altera retenção de tributos federais

Nova lei altera retenção de tributos federais A lei federal nº 13.137/2015 afetará diretamente a operação dos negócios das empresas e seus clientes, os condomínios. Alterações trazidas pela nova lei com relação à lei 10.833/2003 dizem respeito à retenção de tributos federais (Cofins, PIS, CSLL) com percentual de 4,65%. É preciso ficar atento porque o texto do parágrafo que dispensava a retenção em nota fiscal com valor de até R$ 5 mil foi alterado. Com isso, todas as notas passarão a sofrer tributação. Fica dispensada a retenção quando o valor do DARF resultar inferior a R$ 10. Logo, nota fiscal em valor superior a R$ 215 deverá sofrer retenções. Importante ressaltar que o prazo de recolhimento das retenções também sofreu modificações. Veja aqui os textos dos artigos alterados pela nova lei. < Voltar