Quais são as regras para animais de estimação em condomínios?
Atualmente, é muito comum que os moradores de condomínios tenham bichinhos de estimação. Neste cenário, é importante que todos saibam quais são seus principais direitos e deveres, para garantir que a convivência seja boa para todos. Não existe uma legislação nacional que determine tais regras. O que vale, normalmente, são os códigos sanitários estaduais ou municipais, que podem variar de um lugar para o outro. Além disso, o básico que todo condômino deve saber está na Convenção do Condomínio, onde estão as regras que valem para todos.
No geral, o que vale é que ninguém pode ser proibido de ter um gato ou cachorro (com exceção de prédios com fins comerciais ou médicos, por exemplo). O que pode acontecer é ter um número máximo de pets por unidade, de acordo com o código sanitário. Em São Paulo, por exemplo, o limite é de 10 animais domésticos por domicílio.
Se, em um condomínio, existir algum problema envolvendo animais de estimação, o primeiro passo é conferir o que diz a Convenção. Aliás, é essencial ressaltar que todos devem ter acesso a esse documento. Caso a questão persista, será necessário convocar uma assembleia para deliberar sobre o assunto. Para convocá-la, é necessário conseguir o apoio de pelo menos 1/4 dos condôminos.
Nas assembleias, as regras sobre a convivência com os pets podem ser questionadas, como, por exemplo, a exigência de carregar o animal no colo dentro do prédio ou a existência de uma área para que os bichinhos fiquem soltos. O importante é, sempre, manter o bom senso, especialmente sobre questões que podem incomodar ou atrapalhar o dia a dia de seu vizinho.
< Voltar