O que diz a lei sobre deixar crianças sozinhas em áreas comuns do condomínio?

A legislação relacionada à supervisão de crianças em áreas comuns de condomínios pode variar de acordo com o país ou até mesmo a legislação estadual ou municipal dentro de um país específico. Portanto, é importante verificar as leis locais para obter informações precisas.

No Brasil, por exemplo, não há uma legislação federal específica que trate exclusivamente da supervisão de crianças em áreas comuns de condomínios. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 22, estabelece que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.

Em termos práticos, os condomínios podem adotar regras internas para garantir a segurança e o bem-estar das crianças nas áreas comuns. Isso pode incluir a definição de uma idade mínima para que as crianças possam circular sem supervisão, a proibição de atividades perigosas ou a necessidade de um responsável adulto acompanhar crianças pequenas.

Para obter informações específicas sobre as regras do seu condomínio e as leis locais, recomenda-se consultar o regimento interno do condomínio, conversar com o síndico ou buscar orientação jurídica local.

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