Conselho Regional de Administração notifica condomínios

O Conselho Regional de Administração – CRA, está enviando correspondência aos condomínios exigindo o registro naquele Órgão, sob o argumento de que “…as atividades desempenhadas por essa empresa, conforme classificado no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas – CNAE nº 8112-5/00 – CONDOMÍNIOS PREDIAIS, a obrigam ao registro como ‘pessoa jurídica’ nesse conselho…”. Para tanto, assinam o prazo de 15 dias para regularização, sob pena de lavratura de auto de infração. Informamos que de acordo com relação a Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, o registro é devido por empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões, que prestem serviços a terceiros. Como é de conhecimento geral, o condomínio edilício, apesar de ser obrigado a manter cadastro junto a Receita Federal (CNPJ), não é pessoa jurídica formal, não desenvolve qualquer atividade econômica para si ou para terceiros, sendo sua constituição regulada por lei civil e registro formalizado no Cartório de Imóveis. Portanto, totalmente descabida a pretensão do Conselho Regional de Administração quanto a obrigatoriedade de registro dos condomínios edilícios.  Recomendamos que o condomínio responda aquele Conselho e, caso venha a ser autuado, proceda a sua defesa administrativa, argumentando quanto a ausência de relação jurídica com aquele órgão. O Secovi Rio se coloca a disposição do segmento para prestar os esclarecimentos que entendam necessários, o que pode ser feito através do seu Departamento Jurídico, e-mail juridico@secovirio.com.br. Fonte: Secovi Rio < Voltar