Nada de proibir os bichinhos: PL impede condomínios de criarem restrição

A legislação atual já garante aos moradores o direito de desfrutar livremente de sua unidade e das áreas comuns

O Projeto de Lei 61/19 pretende proibir condomínios residenciais de criarem regras restritivas à permanência de animais de estimação em suas unidades autônomas (casas e apartamentos) e em áreas comuns.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Fred Costa (Patri-MG), de projeto arquivado ao final da legislatura passada (PL 2793/15).

Segundo o parlamentar, a Constituição, o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei do Condomínio (4.591/64) garantem ao indivíduo o direito de desfrutar livremente de sua unidade e das áreas comuns, desde que isto não represente ameaça à segurança, ao sossego e à saúde dos outros.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: www2.camara.leg.br

< Voltar