Serviços extras nas unidades feitos por funcionários dos condomínios

É muito comum ver funcionários, tanto os do próprio condomínio, como os de empresas terceirizadas, visitarem as unidades privadas para realizarem alguns serviços, pequenos reparos.

Exemplos destes serviços são: pintura, troca de lâmpadas, ou até mesmo, tarefas inusitadas como lavar roupa, faxinar casa e passar roupa.

Então vale destacar que esse tipo de acontecimento pode causar algum processo trabalhista aos condomínios. E em muitos desses processos, o condomínio acaba perdendo a causa. Assim, a Justiça tem entendido que o funcionário continuou exercendo atividade funcional dentro do condomínio, mesmo fazendo esses serviços ‘extras’ nas unidades antes ou depois do horário de trabalho, nos dias de folga, feriados não trabalhados e férias.

A Justiça entende dessa forma porque verifica-se que o condomínio é uma personalidade jurídica única. Portanto, se o funcionário está dentro da unidade privada (com a permissão do condômino), ele, de certa forma, está dentro do condomínio.

Um exemplo disso é um porteiro noturno, que chegou às 13h no condomínio para prestar um serviço extra em uma das unidades privadas, e somente às 19h ele bate o ponto para iniciar sua jornada de trabalho. Esse funcionário passa a estar no condomínio como um todo a partir do momento em que ele entrou na área do condomínio, e assim pode ser considerado que ele esteja prestando serviço extra sim para o próprio condomínio e não para a unidade.

Como lidar com essa situação?

O síndico pode informar os funcionários que não são recomendadas essas atitudes. E mais além, é interessante que o mesmo comunique aos condôminos durante uma Assembleia sobre a situação, e deixe claro e registrado em ata que em casos assim existem alto risco de ações trabalhistas para o condomínio, o que acabará saindo do bolso de todos os condôminos, tendo em vista que as despesas do condomínio são rateadas entre os moradores.

Haverá condôminos que irão contra, e alegarão que esse procedimento não oferece risco, mas existe sim, e se preciso for, o síndico pode usar exemplos de ações judiciais que já aconteceram referente a esse assunto. É claro que esses moradores deverão ter algum interesse em que algum funcionário do condomínio faça algum serviço particular para eles.

Por isso é importante que o síndico se anteceda e registre em Ata o alerta durante a Assembleia, para que depois a responsabilidade de tal ação judicial não caía em seus ombros.

Fonte: Viva o Condomínio

< Voltar