Pets em condomínios: O que pode e o que não pode

Sempre há dúvidas quanto a se o condomínio pode ou não proibir os moradores de ter pets independentemente do tamanho, raça e quantidade.

A justiça tem sido acionada frequentemente e sinalizado favoravelmente à possibilidade de um morador ter qualquer tipo de pet, desde que sejam respeitados os famosos 3Ss das regras condominiais: Saúde, Sossego e Segurança.

Leia na íntegra: https://www.acidadeon.com/ribeiraopreto/cotidiano/colunistas/NOT,0,0,1607769,pets-em-condominios-o-que-pode-e-o-que-nao-pode.aspx

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