Cuidados na hora de alugar um imóvel
Ao fechar qualquer negociação, é imprescindível que se preste muita atenção a todas as condições. Na hora de alugar um imóvel, não seria diferente: cautela é decisiva para chegar a uma boa decisão. Por isso, separamos algumas dicas de quais cuidados devemos tomar na hora de bater o martelo e alugar uma casa ou apartamento. Confira!
- Depois de buscar os imóveis do seu interesse e decidir por um, e antes de assinar o contrato de aluguel, é importante saber que o Brasil tem a Lei 8.245/91, mais conhecida como a Lei do Inquilinato, sobre os direitos e deveres de locadores e locatários. - Qual será o sistema utilizado para fechar o negócio? Se o escolhido for a Fiança, conta-se com a figura do fiador, uma terceira pessoal que se obriga pessoalmente perante o credor, e que será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário. Se optar pelo Seguro-Fiança, o contratante é intermediado por uma seguradora, e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução. Por fim, existe o Título de Capitalização, um valor definido pelo locador e pela imobiliária, a ser depositado e revertido ao proprietário, caso o aluguel não seja pago. - Apesar do prazo mínimo de 30 dias, as partes podem fazer um novo contrato antes de vencido o primitivo. Também é válido lembrar que o valor do aluguel só poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o índice fixado no contrato. - A pessoa ou empresa responsável pelo aluguel é responsável pela entrega do imóvel em boas condições de uso, ou seja, com peças sanitárias, sem graves vazamentos, infiltração ou mofo, que tragam risco à saúde. - O locatário também tem suas obrigações. A principal delas é o pagamento sem atraso do aluguel, além do dever de cuidar do imóvel e devolvê-lo nas mesmas condições que o encontrou. - A lei do Inquilinato diz que a falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, esses atrasos podem ser negociados, e, neste caso, o inquilino pagará uma multa estipulada no contrato. - O locatário deve avisar ao proprietário que sairá do imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. Em certos casos, ele terá que pagar a multa por rescisão contratual. Além disso, o imóvel deve ser entregue da mesma forma que foi recebido. As contas de água, luz e gás também devem ser entregues ao fim do contrato. Esperamos que, com essas dicas simples, fique mais fácil na hora de fechar o negócio do aluguel de seu novo imóvel. E, claro, é válido lembrar que, em caso de dúvidas, estamos à sua disposição. ;) < Voltar