rato de imóveis: o que fazer para não perder tudo o que pagou
Distrato de imóveis: o que fazer para não perder tudo o que pagou
Com a crise econômica e o aperto no crédito, quem comprou imóvel na planta com perspectivas de emprego estável, inflação contida e juros baixos, hoje enfrenta dificuldades e muitas vezes tem que recorrer ao cancelamento do contrato, por não ter condições para quitar o saldo na entrega das chaves.
Levantamento recente da agência Fitch mostrou que, de cada 100 imóveis vendidos, 44 foram devolvidos de janeiro a setembro de 2015. Mas, como agir na hora de pedir o cancelamento do contrato, processo conhecido como distrato?
A Proteste alerta que fazer uma simulação de financiamento antes de comprar o imóvel na planta ajuda a evitar estas situações de ter que desistir do sonho da casa própria. Mas, caso a situação não permita continuar pagando o imóvel, o consumidor precisa estar atento a seus direitos para não sair prejudicado na hora de cancelar o contrato.
De acordo com a Proteste, é importante saber que, mesmo estando inadimplente, é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito. Caso não consiga o distrato, você pode entrar na Justiça e recorrer a entidades de defesa do consumidor. Confira abaixo os direitos de quem tiver que optar pelo distrato:
Qual a quantia que irá receber de volta: Ao desistir da compra você não pode perder todo o dinheiro que pagou. A construtora recebe o imóvel de volta, e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador, no caso de a culpa do distrato ser dele, por não conseguir o financiamento, por exemplo.
Construtoras não podem reter todo o valor pago: O valor retido pela construtora leva em conta a multa e despesas administrativas. Mas se a empresa quiser reter mais do que 25% do valor pago, você deve recorrer a Justiça e não assinar nenhum acordo.
Até quando solicitar o distrato? O distrato para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior deve ser solicitado até a entrega das chaves. Após isso, o comprador toma posse do imóvel e não é mais possível devolver o bem à construtora. A devolução do valor pago a título de distrato deve ser feita em uma única parcela pela construtora.
Cancelamento do contrato: Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária. Pela lei, a construtora pode atrasar a entrega em até 180 dias.
(O Globo)
< Voltar