Quais as regras para quem vai mudar de imóvel
Para realizar uma mudança, alguns aspectos devem ser observados, com o objetivo de diminuir possíveis problemas e dores de cabeça. Em nosso post, separamos algumas dicas sobre o que fazer neste momento delicado. Continue lendo! Em primeiro lugar, é essencial que o novo morador leia o Regimento Interno do condomínio - tanto do novo quanto do antigo. Neste documento, devem constar informações importantes, como, por exemplo:- O horário permitido para a realização de mudanças. Cada condomínio tem uma regra própria sobre a questão, mas, geralmente, esse espaço de tempo vai das 8h às 18h em dias de semana e das 8h às 14h aos sábados (quando possível que seja feita aos sábados).
- A mudança deve ser informada ao condomínio com antecedência, para evitar que aconteçam mais de uma ao mesmo tempo, atrapalhando ambos os moradores. Isso evita confusão, a sobrecarga dos elevadores e dores de cabeças com outros condôminos.
- Caso ocorra algum dano às áreas comuns do condomínio durante uma mudança, a responsabilidade é do morador, que deverá arcar com os gastos para consertar o dano. Para evitar que isso aconteça, é essencial que o morador ou alguém de sua confiança esteja acompanhando e guiando todo o processo.
- O morador responsável pela mudança também deve entrar em contato com o zelador ou faxineiro para orientações sobre o recolhimento de caixas de papelão e o descarte de materiais que fiquem pelo caminho.
- Revestir o elevador com a proteção adequada, evitando danos ao equipamento;
- Designar um funcionário para acompanhar a mudança, especialmente em relação à garagem e à limpeza;
- Registrar as informações dos responsáveis pela mudança (empresa, nome, horários, etc)