de ano é um bom momento para reformas
Fim de ano é um bom momento para reformas
Começar o ano de casa nova, aproveitar as férias escolares, investir o 13º salário, por vários motivos, o fim de ano é um período escolhido para fazer as tão desejadas reformas nos imóveis. Seja alugado ou próprio, é possível fazer adaptações na moradia, para que reflitam a personalidade do morador. A época também favorece as obras de fachadas em edifícios, já que é possível planejar as taxas para o ano seguinte, sem pesar no bolso do condômino.
Para evitar dor de cabeça, é importante saber as dicas de profissionais da área, como o presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ), Sydnei Menezes. Para ele, o primeiro passo para uma reforma é a contratação de um profissional, nesse caso mais especificamente, de uma arquiteto e urbanista. Toda reforma ou intervenção deve ser acompanhada pelo profissional por questão de segurança estrutural, e isso é fiscalizado pelo conselho.
“Um arquiteto e urbanista tem a qualificação e habilitação para intervir nos espaços. Ele é responsável técnico pela obra, garantindo que as mudanças ou intervenções sejam feitas com segurança. Cada obra em que o arquiteto esteja trabalhando deve ser comunicada ao CAU através do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), o que possibilita que o conselho tome conhecimento da intervenção e fiscalize o desenvolvimento do trabalho”, explica Sydnei Menezes.
O final do ano geralmente é época com grandes promoções no mercado da construção civil, nas lojas de material de obra e de acabamento, conforme explica a arquiteta Cinthia Dimas França. Além disso, há ainda a questão do aumento de mão de obra qualificada no setor, já que muitos profissionais que trabalham na construção civil aproveitam o recesso do período de festas ou até mesmo férias coletivas, como ocorre em várias empresas, para trabalhar em outros empreendimentos e aumentar a renda familiar.
“São vários fatores que influenciam o aumento nas reformas nesse período. Existem algumas pessoas que optam por investir em uma obra, aproveitando o pagamento do 13º salário. Há ainda, no fim de ano, as ofertas de materiais que podem trazer grande economia para o cliente. A mão de obra, hoje em dia, é mais difícil de encontrar. Existe também a questão de que, no período das férias e os recessos, as pessoas têm mais disponibilidade para acompanhar de perto a obra”, diz Cinthia.
O fim de ano também é um período escolhido por muitos síndicos para indicar intervenções em prédios e condomínios devido à possibilidade de promoções em material para obra, mas também para compor as taxas extras começando a cobrança no próximo ano.
Para as obras que tenham como fundamento apenas a estética do imóvel, ou para a implantação de equipamentos úteis, é necessário que seja convocada uma assembleia, com aprovação por voto da maioria dos condôminos. Já no caso da obra ser necessária e, claro, não envolver despesas excessivas, é possível que o síndico a contrate sem convocação dos moradores. Há ainda, no caso de imóveis que tenham gestão, a possibilidade de utilizar os valores arrecadados durante o ano para realizar intervenções nos imóveis.
Quem estiver pensando em reformar a casa precisa saber ainda quais as obrigações devem ser cumpridas antes de iniciar a obra. A colocação de placas informando o responsável técnico, assim como sua respectiva inscrição no CAU, são exemplos. Ambas são exigência do código de posturas dos municípios em determinadas intervenções. Além disso, existem leis municipais, como as normas gerais de direito de vizinhança, que devem ser respeitadas para que não haja problemas de embargos da obra.
Mesmo se o imóvel for alugado é possível fazer intervenções, sejam estéticas, como mudar as cores das paredes, ou alteração de cômodos, como a abertura de espaço para colocar um ar-condicionado. Entretanto, tais mudanças devem ser autorizadas pelo locador, já que o inquilino está condicionado ao contrato, em que consta o laudo de vistoria com as condições em que o imóvel foi recebido.
“Se a reforma for apenas de natureza voluptária, ou seja, refira-se apenas à estética do imóvel, o locador deve ser contatado para que autorize e tudo deverá ser registrado para que não haja problemas na entrega do imóvel. Os direitos e deveres do locador e do locatário estão descritos na Lei do Inquilinato. No caso de pinturas, caso queira mudar a cor de paredes e portas, ele ficará obrigado a devolver o imóvel com as cores originais. Da mesma forma, caso queira quebrar uma parede, modificando algum cômodo ou mesmo abrindo um buraco para instalação de ar-condicionado, terá sempre que retornar ao estado original”, explica Luiz Claudio Oliveira Moreira, diretor da Self Administradora.
Há casos em que a reforma é necessária para consertar algo que não esteja funcionando no imóvel alugado, e a responsabilidade é do proprietário, segundo Moreira. O locador deve permitir a obra e arcar com os custos. Se a intervenção durar mais de dez dias, pode-se solicitar o abatimento no valor do aluguel proporcional aos dias em que durar. Já se passar de 30 dias, pode-se requerer a rescisão do contrato sem pagar multa, sendo todos os termos regidos pela Lei.
(O Fluminense)
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