Publicada Lei sobre acessibilidade de Cães-Guia

No dia 07 de março, foi publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 7893 que estabelece a obrigatoriedade de aceitação de Cães de Assistência ou Cães-Guia em locais públicos ou privados de uso coletivo. O decreto sancionado pelo governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, regulamenta o parágrafo único do artigo 91 da Lei nº 7329, de 08 de julho de 2016, quanto ao Cão-Guia e dá outras providências.Pessoas com deficiência usuárias de Cão-Guia têm o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, vedado o uso de focinheira como condição para o ingresso nesses locais. Não é permitida a cobrança de nenhum valor para a permanência do animal no recinto. A fiscalização e regularização caberá aos Poderes do Estado e a lei entra em vigor na data de sua publicação. Fonte: Abadi < Voltar