Convenção de condomínios: o que é e para que serve

Você, assim como muita gente, têm dúvidas sobre a convenção de condomínios? Não sabe, ao certo, o que é e como funciona?! Então, fique tranquilo, porque, para te ajudar a sanar essas questões, decidimos abordar esse tema na matéria de hoje. Continue lendo e entenda tudo! A Convenção é um conjunto de regras, que serve para orientar o bem-estar dos moradores de um condomínio residencial. Essas normas de convivência devem ser respeitadas por todos e, caso sejam desobedecidas, providências devem ser tomadas, como a aplicação de advertências e multas. Dentro do prédio, é o síndico quem deve zelar para que as regras sejam seguidas. A maioria dos preceitos da Convenção serve para organizar o cotidiano condominial, com informações relacionadas à administração, mas o documento também pode conter o Regimento Interno, com normas de convivência. Simplificando, devem estar estipulados na Convenção:
  • As funções do síndico, que é o responsável legal de um condomínio.
  • Questões administrativas, com detalhes especificados.
  • Sanções e penalidades que serão impostas a quem descumprir as regras e obrigações para com o condomínio, como, entre outros:
  • Regras das cobranças dos inadimplentes;
  • Protesto de cotas vencidas;
  • Prazos para ações judiciais.
  • O orçamento, determinando o modo de divisão das despesas.
  • A definição da diretoria, expondo quais os papéis de quem integra a diretoria/conselho do condomínio.
  • Informações sobre a estrutura do prédio, para, por exemplo, a realização de obras – estruturais, de manutenção ou melhoria na infraestrutura.
  • Determinação das regras para os itens coletivos, como as áreas e serviços comuns aos condôminos.
  • Informações e dados sobre as assembleias, como seus diferentes tipos e funções e o número e regras do uso das procurações.
Se o seu condomínio não possui uma Convenção, ou o documento existente não é completo, agora é a hora de pensar sobre e resolver essa situação. Cada condomínio pode estipular as regras que quiser, desde que não desrespeitem o Código Civil. Depois de assinada por, pelo menos, dois terços dos proprietários, ela passar a valer. Deu para perceber que a Convenção não é nenhum bicho de sete cabeças, né?! É, sim, um documento essencial para qualquer prédio, que deve ser bem feito e, claro, seguido à risca por todos os moradores.  < Voltar