Como os síndicos devem lidar com problemas em relação à garagem
Moradores que estacionam seus carros nas vagas erradas ou ocupam mais de uma, espaço sendo utilizado como depósito, vagas presas… os transtornos relacionados às garagens de prédios e condomínios podem ser mais comuns do que parecem.
Por ser um espaço de uso coletivo, em que mais de uma pessoa tem acesso, é essencial o uso do bom senso e respeito às regras para evitar atritos envolvendo condôminos e síndicos. Medidas simples e informações sobre o que é permitido ou não neste espaço já podem resolver grande parte do problema. Em primeiro lugar, é importante saber que o Código Civil não traz muitas regras sobre o assunto, reconhecendo que cada condomínio possui sua própria realidade. Por isso, as regras devem estar detalhadas na Convenção e no Regulamento Interno de cada um, para que sejam adequadas a seus moradores.
Uma das poucas regras específicas sobre o assunto prevista no Código Civil, no entanto, consta no artigo 1.331, estabelecendo que as vagas de garagem não poderão ser vendidas ou alugadas para pessoas que não sejam do condomínio. Essa regra é geral para todos os condomínios, salvo autorização expressa na Convenção.
Garagem como depósito:
É importante lembrar que a garagem não pode ser utilizada para qualquer finalidade. Normalmente, as Convenções ou Regimentos Internos costumam estabelecer que as vagas são destinadas apenas ao estacionamento de veículos que sejam compatíveis com o seu espaço. Motocicletas e bicicletas podem ser permitidas ou não.
Número de vagas por morador:
Se na área comum houver o número de vagas de garagem igual ao número de unidades com automóvel, a Convenção pode estabelecer regras de sorteio ou atribuição do direito ao uso de uma determinada vaga a cada apartamento, ou que os moradores poderão estacionar naquelas que estiverem livres no momento. Mas, se o número de vagas for inferior ao de condôminos com veículos, o uso de uma vaga por unidade poderá ser livre enquanto houver vagas disponíveis, respeitando, claro, o direito igualitário de todos os moradores sobre as áreas comuns. Por fim, se o condomínio tem vagas privativas, não há necessidade da criação de muitas regras. O importante é garantir o direito do proprietário de usar sua vaga livremente.
Vagas presas:
Ter que pedir para o vizinho mudar o carro de posição todas as vezes que você precisar entrar ou sair da garagem pode ser muito desagradável. Em condomínios mais antigos, ainda é comum que essa situação aconteça, porém, nos mais novos, a legislação da maioria os municípios estipula que as construtoras não podem projetar vagas presas. Nos casos em que essa situação acontece, o que pode ser feito é deixar o veículo solto, para que possa ser empurrado ou incluir, na equipe de funcionários do condomínio, um manobrista.
Veículos parados fora da vaga:
Os condôminos devem respeitar os limites da vaga estipulada para si, principalmente para não atrapalhar o fluxo de seus vizinhos. Caso aconteça essa situação, o síndico deve conversar com o infrator, e, caso a situação persista, não deve hesitar em aplicar multas e advertências previstas na Convenção. É essencial que não se demore muito para tomar uma atitude, para que o isso não se torne uma prática comum entre os moradores.
Com essas dicas simples, esperamos que os conflitos relacionados às garagens fiquem mais fáceis de serem evitados. E no seu condomínio, é comum que aconteça alguma dessas situações? Conta aqui nos comentários! ;)
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