Projeto de lei pode gerar aumento de 16% em condomínios com salas de ginástica

O Projeto de Lei Estadual nº 4.027/2018 – que obriga os condomínios com espaços de academia a contratarem um profissional de Educação Física – foi apreciado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (ALERJ) na última quinta-feira, 14/06. De acordo com estudo feito pelo Secovi Rio, considerando o piso regional da categoria para o Estado do Rio, de R$ 3.045,00, o impacto na taxa condominial seria de 16%. O Secovi Rio apresentou posicionamento contrário à proposição, ratificando que a competência para legislar sobre o funcionamento das academias, de acordo com a Constituição Federal é exclusiva dos municípios. Além disso, o projeto tem alguns equívocos em relação à competência do profissional de educação e do conceito de salas de ginásticas nos condomínios. A proposição avança sobre a propriedade privada, uma vez que desconsidera o impacto financeiro que poderá resultar no impedimento da realização das atividades nas áreas comuns do condomínio. Segundo o autor do projeto, Deputado Comte Bittencourt , que é presidente da Frente Parlamentar de Educação Física da Alerj, “a obrigatoriedade de um Responsável Técnico, profissional de Educação Física registrado junto ao Conselho Regional de Educação Física, proporcionará maior segurança aos condomínios edilícios, uma vez que estarão operando com respaldo profissional do respectivo responsável técnico. É necessário que os espaços de academias sejam equipados com equipamentos adequados e aferidos pelo mencionado profissional.” A Lei nº 9.696/98, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de Educação Física estabelece em seu artigo 3º as competências do profissional, dentre elas: “coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto”. Logo, fica claro que não é competência do profissional de educação física aferição de equipamentos. Importante ressaltar que o parlamentar não faz qualquer distinção entre academias e salas de ginásticas. Enquanto no primeiro caso trata-se de uma atividade empresarial que deve observar todos os regramentos legais para o seu exercício; no segundo, as salas de ginástica nada mais são do que uma extensão da casa de cada condômino, não havendo exploração de atividade econômica de forma a submetê-las a qualquer norma de regulação de atividade. O Projeto foi aprovado em primeira discussão com emendas da Comissão de Constituição e Justiça, em seguida, seguirá para segunda discussão, com algumas emendas apresentadas na Comissão de Constituição e Justiça. Por meio de sua Coordenação de Acompanhamento Legislativo, o Secovi Rio segue acompanhando e trabalhando contra a aprovação do PL. Clique aqui e leia o Projeto de Lei nº 4.027/2018 na íntegra. Fonte: Secovi Rio < Voltar