Festas de fim de ano: condomínios devem conscientizar moradores sobre os cuidados durante a pandemia

Após um ano totalmente diferente de qualquer outro, com uma pandemia que pegou o mundo de surpresa gerando crise econômica, desempregos, distanciamento social e confinamento, as tradicionais festas de fim de ano estão chegando, o que tem causado dúvidas e insegurança entre síndicos e condôminos.

Que cuidados devem ser tomados com as comemorações neste momento?

É fundamental que o síndico comece um trabalho de conscientização com os condôminos, afinal a pandemia ainda não acabou e os cuidados necessários ainda são muito importantes para evitar ainda mais a disseminação do vírus.

Além disso, no decreto 48.279 publicado pela Prefeitura do Rio no último dia 11, que altera o decreto 47.488, fica estabelecido que está proibido o uso das áreas comuns de lazer em condomínio, como salões de festa, piscinas, saunas e churrasqueiras.

“Os condomínios não podem limitar a quantidade de pessoas nas unidades privativas e nem aplicar multas ou advertências por aglomeração nos apartamentos, mas é importante destacar que as multas podem ser aplicadas caso haja infrações nas áreas comuns do condomínio – e as regras se estendem a convidados, visitantes e até mesmo para os locatários de curta temporada. Portanto, torna-se necessário o cumprimento de todas as medidas preventivas determinadas pelo síndico quando do deslocamento nas áreas comuns internas do condomínio.”, comenta Marcelo Borges, diretor de Condomínio e Locação da ABADI.

Abaixo, a ABADI separou algumas dicas para a prevenção da contaminação dentro dos condomínios:

– Está proibido o uso das áreas comuns de lazer dentro do condomínio, inclusive para comemorações de fim de ano;

– Se o morador for fazer alguma comemoração em sua unidade, peça que ele envie a relação dos convidados antecipadamente para a portaria;

– Peça ao morador para estipular um horário de chegada para os convidados a fim de evitar aglomerações na entrada do condomínio;

– Informe sobre os cuidados com o uso de elevadores para todos. Se possível, com utilização unifamiliar ou individual;

– Disponibilizar dispender com álcool em gel na entrada dos elevadores e mantê-los cheios;

– Funcionários, moradores e convidados devem permanecer de máscara nas áreas comuns do condomínio;

– Peça que os moradores informem aos seus convidados sobre as regras do condomínio.

Por fim, vale destacar que é expressamente proibido soltar fogos de artifício das sacadas dos apartamentos ou das áreas comuns do condomínio.

Fonte: ABADI

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