Trânsito dentro do condomínio: o que diz a Lei?

Uma das principais dúvidas recorrentes nos condomínios é em relação às regras de trânsito. Os moradores estão submetidos às mesmas leis que vigoram fora dos muros? Ou existe algum tipo de legislação específica para os condomínios? Não é incomum que os moradores cometam infrações de trânsito dentro dos limites de onde moram, pensando que não existem regras específicas que disponham sobre o que pode e o que não pode acontecer ali. Menores de idade dirigindo, motociclistas sem capacete, excesso de velocidade… tudo isso é comum. Por ser uma propriedade particular, pode ficar a sensação que as leis de trânsito não são aplicadas nos condomínios, mas não é esse o correto.  Síndicos e moradores devem ter em mente que o Código Brasileiro de Trânsito se aplica em todos os lugares. Sendo assim, se um morador vir uma infração ou se sentir prejudicado, ele tem o direito - e o dever - de chamar a polícia. Somente após a verificação por parte da autoridade competente é que as medidas cabíveis dentro do âmbito condominial poderão ser tomadas, como advertências ou multas. O mesmo vale para a instalação de placas, sinalizações ou redutores de velocidade. Nada disso pode ser feito sem o projeto assinado por um engenheiro especialista em tráfego e a aprovação pelo órgão de trânsito local. Limite de velocidade: geralmente, como os condomínios têm vias locais, a velocidade máxima permitida é de 30km/h, conforme previsto em lei. Para a colocação de lombadas com o intuito de reduzir a velocidade, é necessária a elaboração de um projeto, como dito acima. Nestes casos, a velocidade pode cair para 20km/h. Vale ressaltar que os tachões (também conhecidos como tartarugas ou olhos de gato) devem ser utilizados para sinalização, e não como redutor de velocidade. Estacionamento: de acordo com o artigo 181 do CBT, os carros não podem ser estacionados a menos de 5 metros do bordo do alinhamento da via transversal, ou seja, de uma esquina. Os veículos também não podem ser parados em frente a guias rebaixadas e devem ser estacionados no mesmo sentido de circulação da rua.  Placas: não existe um padrão para as placas sinalizadoras utilizadas dentro de condomínios. Sendo assim, cada um fica livre para escolher as que lhe agradarem, sem precisar seguir os padrões descritos no Código de Trânsito. Vale ressaltar que essa regra pode mudar de acordo com os municípios brasileiros.  Lembramos também que a responsabilidade pelo orçamento e contratação de empresas para a execução dos projetos é do próprio condomínio, pois o poder público é responsável apenas pelas vias de acesso fora de propriedades particulares. < Voltar