ivado PL que previa adicional de periculosidade para empregados de condomínios

Arquivado PL que previa adicional de periculosidade para empregados de condomínios

  Síndicos e moradores de condomínios em todo o País podem respirar aliviados. Foi arquivado no último dia 11 o Projeto de Lei Federal nº 7.760/2010, de autoria do senador Marcelo Crivella, que pretendia instituir adicional de periculosidade a todos os empregados em condomínios, sob o argumento de que a falta de segurança nas cidades representa um risco a esses profissionais.  O projeto, que já havia sido aprovado no Senado, alteraria o artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, concedendo o benefício aos empregados de condomínios residenciais ou comerciais, verticais ou horizontais, nos serviços de portaria, vigilância e segurança. O arquivamento é fruto de um trabalho de acompanhamento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado, com a participação efetiva do Secovi Rio em cada uma das comissões por onde o projeto passou. O Secovi Rio, assim como outras entidades do setor, está atento à questão da segurança nas grandes cidades e estimula que empregados de condomínios, síndicos e moradores participem de treinamentos para minimizar a vulnerabilidade nas portarias. Mas arcar com o adicional de periculosidade para uma atividade que não está relacionada à segurança, representaria mais uma despesa para os condomínios, já sobrecarregados com inúmeras despesas ordinárias e extraordinárias, sem falar nos tributos que vêm consumindo grande parte da arrecadação. Além disso, convém alertar que a segurança dos condomínios dever ser feita por profissionais habilitados e registrados em órgão competente, com treinamento específico para este fim. Vigilância não cabe a porteiros, portanto o adicional de periculosidade é incoerente. (Secovi Rio) < Voltar