Uma assembleia para alterar a convenção não atingiu o quórum. O síndico pode buscar os votos depois “porta a porta”?

Pergunta: Se uma assembleia para alterar a convenção do condomínio não atingiu o quórum mínimo de aprovação, pode o síndico buscar os votos posteriormente “porta a porta”?

Resposta: A questão da leitora resume-se em saber se as assinaturas posteriores dos condôminos (ratificação da decisão assemblear) tem ou não o condão de suprir a falta de quórum verificada em assembleia realizada para a alteração da convenção condominial.

No entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, não. Como se sabe, a alteração da convenção exige uma ampla discussão entre os condôminos e é na assembleia, por ser um órgão eminentemente deliberativo, que as discussões, vontades e votos dos condôminos são expressadas.

Não por acaso o art. 1.354 do Código Civil determina que “a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião".

Leia na íntegra: https://condominiosc.com.br/canal-aberto/4488-uma-assembleia-para-alterar-a-convencao-nao-atingiu-o-quorum-o-sindico-pode-buscar-os-votos-depois-porta-a-porta

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