Pagamento da taxa de incêndio do RJ é adiado para outubro

Prorrogação foi motivada pela pandemia e suas consequências econômicas. Novas datas de vencimento vão de 5 a 9 de outubro. O pagamento da taxa de incêndio 2020 foi adiado de abril para outubro. As novas datas de vencimento divulgadas pelo Corpo de Bombeiros vão de 5 a 9 de outubro. De acordo com a corporação, a prorrogação é uma orientação do governo do estado e foi motivada pela pandemia e suas consequências econômicas. O contribuinte, no entanto, não vai receber um novo boleto em seu imóvel. Quem já recebeu o documento com as datas de vencimento de abril (entre 13 e 17 de abril) pode quitar a qualquer momento até o dia 9 de outubro, sem qualquer acréscimo. Aqueles que ainda não receberam a taxa pelos Correios, ou preferirem, podem emitir uma segunda via com as novas datas no site do Funesbom. “Para manter as orientações de isolamento social preconizadas pelas autoridades de Saúde é importante informar que nossos polos de atendimento estão fechados temporariamente. Sendo assim, ampliamos nossas opções de contatos para esclarecermos dúvidas sobre o pagamento da taxa”, esclarece o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Roberto Robadey Jr. Contribuintes com CPF ou CNPJ cadastrados na base de dados da corporação podem pagar o boleto on-line ou em qualquer agência bancária. O código de barras dos documentos, neste caso, é iniciado pela numeração 237. Contribuintes que não estão cadastrados e não podem ir ao banco Bradesco para efetuar o pagamento devem entrar em contato com os colaboradores do Funesbom para orientações. Vale lembrar que o código de barras dos titulares não cadastrados começa pela numeração 856. Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato com a corporação pelo e-mail taxadeincendio@cbmerj.rj.gov.br ou pelos telefones abaixo. O horário de atendimento é das 8h às 17h.
  • (21) 97221-2213
  • (21) 98702-9866
  • (21) 97411-0718
  • (21) 96697-2873
  • (21) 97693-3739
  • (21) 99088-6236
  • (21) 99504-4792

Taxa de Incêndio

A contribuição é uma obrigação tributária, prevista no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. É exigida às localidades abrangidas pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naquelas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nas cidades vizinhas, desde que as suas sedes sejam distantes até 35 km (trinta e cinco quilômetros) das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Os recursos são aplicados no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil. Fonte: G1 < Voltar