Aumento do IPTU no Rio está suspenso
Por 13 votos a 7, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concederam, nesta segunda-feira (11/12), liminar para suspender o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), para o município do Rio de Janeiro. Com esta decisão, que não se estende ao aumento da alíquota do ITBI – imposto cobrado sobre a venda de imóveis –, não poderá ser aplicado o aumento previsto na Lei nº 6.250/17. Cabe recurso da decisão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta em 18 de outubro pelos deputados estaduais Luiz Paulo (PSDB) e Lucinha (PDT). Para elaborar a representação, os parlamentares contaram com o apoio e dados fornecidos pelo Secovi Rio. "Eu fico muito satisfeito porque não se pode majorar IPTU em caráter de confisco num momento de uma crise financeira tão grande do município e do estado. Foi um debate enorme, mas um resultado justo", avaliou o deputado tucano.
No acórdão que concede a medida cautelar para tornar sem efeito artigos da referida Lei, a relatora, desembargadora Elisabete Filizzola, reforça a inconstitucionalidade da mesma, afirmando que sua aplicação “subjuga toda a população carioca a um agudo processo de recrudescimento da crise econômica”.
A magistrada fundamenta sua decisão citando ainda o artigo 194, §1º, da Constituição, segundo o qual os municípios devem instituir impostos graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. O texto diz ainda: “A proibição constitucional do confisco em matéria tributária nada mais representa senão a interdição, pela Carta Política, de qualquer pretensão governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, à injusta apropriação estatal, no todo ou em parte, do patrimônio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tributária, o exercício do direito a uma existência digna, ou a prática de atividade profissional lícita ou, ainda, a regular satisfação de suas necessidades vitais (educação, saúde e habitação, por exemplo)”.
Ela citou também exemplos de reajustes do IPTU em alguns bairros, realizados pelo Secovi Rio e utilizados na ADI. “Veja-se: um apartamento padrão de Copacabana teve seu valor venal reajustado pela nova lei de R$ 83 mil para R$ 200 mil, o que resultou, i) mesmo com a nova alíquota (menor), ii) mesmo com a redução do fator idade e iii) mesmo com o desconto concedido por novos critérios, num IPTU de R$ 1.800, embora viesse pagando ultimamente R$ 590. Ou seja, um aumento de 306%”, diz o texto do acórdão.
“Noutro caso, tem-se a já citada hipótese de determinada Unidade Autônoma Popular, que, por ter seu valor venal reduzido na forma da antiga legislação, nada pagava a título de IPTU. Com o advento do novo regramento, o dono do imóvel popular passará a contribuir com R$ 600”, explicita o acórdão.
Os carnês do IPTU referente ao ano de 2018 deverão ser entregues nos primeiros dias de janeiro, como de costume. Fique atento aos valores para evitar pagamentos indevidos. No caso de dúvidas, entre em contato com o Secovi Rio pelo e-mail secovi@secovirio.com.br, pelo telefone (21) 2272-8000 ou WhatsApp (21) 98547-2812.
Fonte: Secovi Rio
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