Decisão de reabrir áreas comuns volta a ser dos condomínios

Os condomínios da cidade do Rio voltam a decidir se liberam ou não as suas áreas comuns, segundo decreto 48.423 de 2021 publicado na última quarta, dia 13, no Diário Oficial do município. A determinação revoga o decreto 48.279 do final de 2020, que proibia a utilização de espaços como piscinas, saunas e churrasqueiras.

Para o advogado Leandro Sender, a decisão da Prefeitura é coerente. “Já que outras áreas de lazer de hotéis e clubes, além das praias estão liberadas, não teria sentido restringir os espaços dos condomínios. Importante ressaltar que esta reabertura tem que levar em conta todos os cuidados para evitar a propagação da Covid-19, como utilização de máscaras, distanciamento, limpeza frequente dos ambientes e álcool em gel, entre outras soluções”, destaca Sender.

O também advogado André Luiz Junqueira explica a nova sistemática de alerta, de acordo com a resolução: a cada semana, o Centro de Operações de Emergência vai divulgar qual é a faixa de risco de contágio da Covid-19 na cidade. Os níveis de alerta são 1, 2 e 3, risco moderado, alto e muito alto, respectivamente. “O anexo desta resolução enquadra diversas atividades nestes três níveis distintos de risco e determina como elas podem ser realizadas e exploradas”, diz Junqueira.

Ele alerta ainda para que os síndicos e os administradores de imóveis tenham atenção, pois diversas disposições são aplicáveis a condomínios. “É um decreto que tem tanto medidas permanentes quanto medidas variáveis. As permanentes é preciso obedecê-las sempre e as variáveis vão alterar de acordo com o nível de risco que o Centro de Operações de Emergência vai divulgar”, explica. Por isso, complementa o especialista, é importante que o gestor fique atento em qual risco o condomínio se enquadra e qual dos itens do anexo terá que obedecer.

Fonte: Mercado Imobiliário Net

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