Posso trabalhar no meu apartamento?
Há muitas dúvidas sobre home office em condomínios. Veja a resposta para as mais comuns.
Em tempos de coronavírus, quarentena e isolamento social, muito mais gente precisa fazer home office em condomínio.
E aí surgem dúvidas diversas que são comuns também quando não há uma pandemia.
Posso trabalhar no meu apartamento? Posso vender comida no meu apartamento?
Pode fazer comércio em apartamento? Posso atender clientes?
Os limites do home office em condomínio
Vamos responder estas questões e mostrar o que pode e o que não pode exercer como trabalho em condomínio.
O tema suscita ainda mais discussões conforme aumenta o número de pessoas se formalizando como MEI — Microempresário Individual — e trabalhando em casa como funcionário contratado por empresa que permite o home office.
O formato de trabalho em casa ganha certos limites porque é muito polêmica a questão de se trabalhar com toda e qualquer atividade e receber clientes em casa, abrindo vulnerabilidades de segurança, barulho, uso elevado de elevador e áreas comuns.
Imagine um morador que dá aulas particulares de idiomas o dia todo.
Se a cada uma hora, ele receber dois alunos, serão 20 pessoas circulando a mais, diariamente no condomínio.
Isso se ele atuar somente no horário comercial e com uma hora de almoço.
Neste exemplo específico, o entra e sai de alunos pode ir até 22 ou 23 horas.
Complicado.
Posso trabalhar no meu apartamento?
Sim, desde que não haja desrespeito ao Código Civil, que no seu artigo 1.336 diz que é um dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação (se comercial ou residencial), e não a utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança de todos.
Ou seja,
se sua atividade não atrapalhar o sossego dos demais, não oferecer risco à saúde e acompanhar regras de segurança e bons costumes relacionados à vida condominial, não deverá haver maiores problemas.
Tudo depende muito do tipo de trabalho que é exercido.
Muitas tarefas podem ser feitas online, bastando um desktop, notebook, tablet ou mesmo aparelho celular.
O profissional atua de forma isolada, sem receber ninguém ou causar mudança de rotina no condomínio.
Posso vender comida no meu apartamento?
Já montar uma cozinha para entrega de fast food ou ter outra atuação no ramo de alimentação pode render bastante controvérsia.
Afinal, envolve barulhos, odores diversos, equipamentos específicos e diferentes daqueles de uso doméstico.
Isso sem contar com o “vuco-vuco” causado pela entrada e saída de grandes quantidades de ingredientes necessários, pacotes, vai e vem de pedidos de encomendas e entregadores.
Nestes casos, cabe avaliação e rédeas curtas por parte do síndico e conselho do condomínio.
Especialmente importante essa avaliação em condomínios onde a luz, água e/ou gás são rateados pelo número de apartamentos, e não individualizados, já que o consumo nestes casos é muito maior, e pode causar prejuízos aos demais moradores.
Posso fazer comércio e receber/atender clientes no meu apartamento?
A princípio, não. E a razão é simples.
Esta prática pode aumentar bastante a frequência de público desconhecido no condomínio.
O que põe em risco a segurança de todos os moradores.
Há ainda um acréscimo das despesas gerais.
Como já dissemos, em decorrência o maior uso de elevadores, energia elétrica e maior necessidade de funcionários para dar conta da limpeza mais frequente, por exemplo.
Do atendimento ao público à utilização profissional de áreas comuns é um passo.
Uma vez permitida a entrada de clientes, o uso do salão de festas, por exemplo, para demonstrar produtos ou ministrar curso profissional ou palestra pode também virar uma realidade.
Abre-se precedente.
Home office em condomínio: Como chegar a uma conclusão sobre o que pode e agir
Como vimos até aqui, também vai muito do entendimento e bom senso dos moradores a decisão sobre o que pode e o que não pode.
Se não houver acordo sobre o exercício de alguma atividade profissional home office, o ideal é ter um parecer sobre se está havendo o descumprimento de regra essencial que é poder usar um imóvel residencial em condomínio sem atrapalhar a tranquilidade, a paz, a harmonia e segurança dos demais.
Síndico, conselho e moradores devem ficar de olho também na convenção do condomínio para ver se há alguma proibição quanto ao uso das unidades para fins comerciais.
Em caso positivo e insistência de condômino em atividade não permitida, ele pode ser notificado sob pena de medida judicial cabível.
Fonte: Viva o condomínio
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