Secovi Rio obtém liminar contra CRA-RJ

A juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Secovi Rio, objetivando que a Coordenação de Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro se abstenha de exigir a inscrição dos condomínios edilícios vinculados ao Secovi Rio, bem como de aplicar qualquer penalização pela ausência de inscrição. Acolhendo os argumentos apresentados pelo Secovi Rio, entendeu a juíza que o condomínio não pode ser equiparado a uma sociedade empresarial, sendo equivocada a postura do CRA-RJ. Referida decisão, beneficia os condomínios edilícios associados ao Secovi Rio, e como tal estejam em dia com as contribuições, os quais não poderão ser autuados pelo CRA-RJ. Clique aqui e veja a liminar deferida Fonte: Secovi Rio < Voltar