Secovi Rio obtém liminar contra CRA-RJ
A juíza da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelo Secovi Rio, objetivando que a Coordenação de Fiscalização do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro se abstenha de exigir a inscrição dos condomínios edilícios vinculados ao Secovi Rio, bem como de aplicar qualquer penalização pela ausência de inscrição.
Acolhendo os argumentos apresentados pelo Secovi Rio, entendeu a juíza que o condomínio não pode ser equiparado a uma sociedade empresarial, sendo equivocada a postura do CRA-RJ. Referida decisão, beneficia os condomínios edilícios associados ao Secovi Rio, e como tal estejam em dia com as contribuições, os quais não poderão ser autuados pelo CRA-RJ.
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Fonte: Secovi Rio
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