Avaliação de imóveis atrelada às normas da ABNT: qual a vantagem?
Um relatório disponibilizado pelo Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) em abril registrou alta de 41% nas vendas de imóveis residenciais quando comparado ao mesmo período do ano de 2018. O número expressivo e positivo trouxe a marca de quarto mês consecutivo crescente, ainda utilizando como base as comparações. Quando o olhar é colocado sobre o acumulado dos últimos 12 meses, a alta corresponde a 16%, com 31.700 unidades vendidas.
O mercado extremamente aquecido impulsiona e traz esperanças aos que desejam vender imóveis, porém, muitas vezes a alegria vem acompanhada de preocupação: o valor venal. Precificar um bem não é fácil, principalmente em momentos de oscilação do mercado.
Para Evandro Correia, perito avaliador de imóveis e sócio-fundador da NERO Perícias, empresa especializada em perícia grafotécnica e avaliação de imóveis , o ideal é contar com um profissional da área, sempre dando preferência para avaliações de imóveis que sigam as normas da ABNT. “Por serem revisadas constantemente, as normas da ABNT atendem a todas as conformidades”, aconselha. “Elas são indispensáveis para uma análise mercadológica que concorde com as diretrizes vigentes”, complementa.
Metodologia seguida à risca
Embora a avaliação de imóveis possua finalidades que vão além de precificação venal, como, por exemplo: definição de valor de aluguéis em renovação de contratos, garantia, hipotecas, alienação e definição de tributos de IPTU, é peça fundamental para este processo. “Um bom negócio precisa ser justo para ambas as partes. A melhor maneira, nesses casos, é contar com a avaliação de imóveis. Uma pessoa imparcial precificará, levando em consideração detalhes importantes, como localização e propriedades funcionais do imóvel”, aconselha.
Basicamente, as normas da ABNT atreladas à avaliação de imóveis vão garantir que todos os padrões exigidos aparecerão no laudo – de procedimentos gerais e comuns, até mesmo conformidades específicas, direcionadas para cada bem. “Não existe outro caminho além desse: quando um contrato é firmado perante a lei, tudo tende a dar certo”, finaliza.
FONTE: GAZETA DE VOTORANTIM | NOTÍCIAS
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