IPTU carioca terá 2ª parcela do aumento em janeiro

Com a aprovação da Lei nº 6.250 em 2017, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro foi alterado para reajustar o ITBI, IPTU e TCL. Em relação ao IPTU, foi aprovada uma ampla revisão na Planta Genérica de Valores, resultando em um aumento significativo do valor a ser pago pelo contribuinte. Segundo a legislação, o reajuste seria efetuado em duas parcelas, sendo a primeira paga em 2018 e a segunda em 2019. O contribuinte carioca pode começar as fazer as contas. Pesquisas realizadas pelo Secovi Rio apontam que um apartamento residencial de 66 m² localizado na Rua Franz Weissman, em Jacarepaguá, terá um aumento de 30,6% do valor do IPTU em 2019. Considerando o reajuste desde o ano passado, o aumento chega a 83,9%. O valor pago em 2017 foi de R$ 679,00 e, em 2019, será de 1.248,00.  
Apt (2 qts) – Rua Fraz Weissman
(Jacarepaguá)
Ano R$ / IPTU Var. (%)
2017 R$ 679,00
2018 R$ 956,00 41%
2019 R$ 1.248,00 31%
Variação de 2017 a 2019 84%
  Já um apartamento residencial de 80 m² localizado na Rua Tonelero, em Copacabana, terá um aumento de 44,7% em relação a 2018. O aumento total é de mais de 150%. Em 2017, o contribuinte pagou R$ 683,00, e, em 2019, pagará R$ 1.709,80.  
Apt (3 qts) – Rua Tonelero
(Copacabana)
Ano R$ / IPTU Var. (%)
2017 R$ 683,00
2018 R$ 1.099,00 61%
2019 R$ 1.709,80 56%
Variação de 2017 a 2019 150%
  Os valores já estão nos carnês emitidos em 2018 no campo “IPTU CALCULADO (R$)”. Para saber o valor aproximado a ser pago, basta aplicar a correção do IPCA-E sobre o valor e não aplicar o desconto do campo “REDUTOR LEGAL (R$). Em 2018, o índice de correção foi de 2,94%. Vale lembrar que a Taxa de Coleta de Lixo – TCL é cobrada no mesmo carnê. Caso não tenha o carnê, basta acessar o site da Prefeitura do Rio e solicitar a emissão de 2ª via. Descontos e isenções Os descontos permanecem os mesmos, mas é preciso ficar atento às faixas de valores fixados na legislação. Se houver alteração de faixa, haverá alteração no desconto.  
Unidades Residenciais
Valor do imposto até (R$) Desconto (%)
800,00 60
1.200,00 40
1.600,00 20
 
Unidades Não Residenciais
Valor do imposto até (R$) Desconto (R$)
5.000,00 600,00
 
Imóveis Não Edificados
Valor do imposto até (R$) Desconto (R$)
3.000,00 1.000,00
  As isenções também permanecem as mesmas em 2019: elas valem para os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 55.000,00, para os não residenciais com valor venal até R$ 24.000,00, e para os não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 37.000,00; além dos demais imóveis que atendam condições específicas já previstas em lei. Fonte: Secovi Rio < Voltar