IPTU carioca terá 2ª parcela do aumento em janeiro
Com a aprovação da Lei nº 6.250 em 2017, o Código Tributário do Município do Rio de Janeiro foi alterado para reajustar o ITBI, IPTU e TCL. Em relação ao IPTU, foi aprovada uma ampla revisão na Planta Genérica de Valores, resultando em um aumento significativo do valor a ser pago pelo contribuinte. Segundo a legislação, o reajuste seria efetuado em duas parcelas, sendo a primeira paga em 2018 e a segunda em 2019. O contribuinte carioca pode começar as fazer as contas.
Pesquisas realizadas pelo Secovi Rio apontam que um apartamento residencial de 66 m² localizado na Rua Franz Weissman, em Jacarepaguá, terá um aumento de 30,6% do valor do IPTU em 2019. Considerando o reajuste desde o ano passado, o aumento chega a 83,9%. O valor pago em 2017 foi de R$ 679,00 e, em 2019, será de 1.248,00.
Apt (2 qts) – Rua Fraz Weissman |
(Jacarepaguá) |
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|
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Ano |
R$ / IPTU |
Var. (%) |
2017 |
R$ 679,00 |
– |
2018 |
R$ 956,00 |
41% |
2019 |
R$ 1.248,00 |
31% |
Variação de 2017 a 2019 |
84% |
Já um apartamento residencial de 80 m² localizado na Rua Tonelero, em Copacabana, terá um aumento de 44,7% em relação a 2018. O aumento total é de mais de 150%. Em 2017, o contribuinte pagou R$ 683,00, e, em 2019, pagará R$ 1.709,80.
Apt (3 qts) – Rua Tonelero |
(Copacabana) |
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Ano |
R$ / IPTU |
Var. (%) |
2017 |
R$ 683,00 |
– |
2018 |
R$ 1.099,00 |
61% |
2019 |
R$ 1.709,80 |
56% |
Variação de 2017 a 2019 |
150% |
Os valores já estão nos carnês emitidos em 2018 no campo “IPTU CALCULADO (R$)”. Para saber o valor aproximado a ser pago, basta aplicar a correção do IPCA-E sobre o valor e não aplicar o desconto do campo “REDUTOR LEGAL (R$). Em 2018, o índice de correção foi de 2,94%. Vale lembrar que a Taxa de Coleta de Lixo – TCL é cobrada no mesmo carnê. Caso não tenha o carnê, basta acessar o site da Prefeitura do Rio e solicitar a emissão de 2ª via.
Descontos e isenções
Os descontos permanecem os mesmos, mas é preciso ficar atento às faixas de valores fixados na legislação. Se houver alteração de faixa, haverá alteração no desconto.
Unidades Residenciais |
Valor do imposto até (R$) |
Desconto (%) |
800,00 |
60 |
1.200,00 |
40 |
1.600,00 |
20 |
Unidades Não Residenciais |
Valor do imposto até (R$) |
Desconto (R$) |
5.000,00 |
600,00 |
Imóveis Não Edificados |
Valor do imposto até (R$) |
Desconto (R$) |
3.000,00 |
1.000,00 |
As isenções também permanecem as mesmas em 2019: elas valem para os imóveis residenciais com valor venal de até R$ 55.000,00, para os não residenciais com valor venal até R$ 24.000,00, e para os não edificados cujo valor venal não seja superior a R$ 37.000,00; além dos demais imóveis que atendam condições específicas já previstas em lei.
Fonte: Secovi Rio
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