EFD-Reinf: principais dúvidas
Nós já falamos sobre o EFD-Reinf aqui em nosso blog, explicando o que é e qual a sua importância. Agora, vamos falar sobre algumas das principais dúvidas sobre o tema, aproveitando para tirar quaisquer dúvidas. Como explicamos aqui, o EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Ele foi criado para complementar o eSocial, disponibilizando mais recursos para aprimorar seu uso. O que devo informar? No processo, você registrará as informações sobre as contribuições previdenciárias e outras retenções. Este preenchimento é feito através de grupos de eventos, em épocas diferentes, que explicamos a seguir.- Eventos Iniciais e de Tabela: são as informações do contribuinte e os dados sobre processos administrativos e/ou judiciais. É o primeiro a ser transmitido, já que é essencial para que as informações seguintes sejam validadas. Aqui, serão preenchidas informações como o regime tributário adotado, a situação da empresa, possíveis acordos internacionais para isenção de multa, entre outros detalhes.
- Eventos Periódicos: são os que têm uma frequência definida. O prazo para sua transmissão é até o dia 15 do mês seguinte ao de referência de cada registro. Vale ressaltar, aqui, que se o prazo cair em uma data em que não exista expediente bancário, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior. As informações registradas são, entre outras, as contribuições previdenciárias de serviços tomados e prestados, retenções na fonte de pagamentos diversos e CPRB.
- Eventos Não Periódicos: aqui, serão preenchidas as informações de receita de Espetáculo Desportivo, se for o caso da empresa. O que muda ao implantar a nova obrigação?
- Manual de Orientação ao Contribuinte da EFD-Reinf – MOR;
- Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf; e
- Leiautes, Anexo I Tabelas e Anexo II Regras de Validação.