Pronto para morar? Saiba a hora certa

Todo cuidado é pouco na hora de se mudar para a casa recém-construída. Por fora, o imóvel pode até parecer acabado, mas o consumidor não deve relativizar uma etapa importantíssima, a fim de evitar dor de cabela no futuro: a vistoria. Não existe legislação que regularize esse tipo de medida, mas, na prática, as construtoras disponibilizam uma data para a checagem. Nessas situações, fique atento a algumas dicas e tenha sempre em mãos o memorial descritivo do bem adquirido. Nunca ouviu falar dele? O memorial descritivo é nada mais nada menos do que um contrato que todos os imóveis comercializados na planta têm. Nele, estão todos os itens de acabamento que devem ser utilizados, inclusive marca, cor e modelo. “Os compradores (de um imóvel) devem ficar atentos também aos elementos de acabamento previstos nesse contrato”, diz André Barros, diretor da Morar Mais Imobiliária. Como se pode perceber, a vistoria é uma etapa essencial antes da mudança com mala e cuia para o novo lar. Nem sempre é levada em conta com a devida atenção. Em parte, isso se deve à ansiedade de pegar as chaves da nova residência. “A avaliação é de extrema relevância, pois o dono do imóvel vai poder conferir se está tudo bem. Caso não esteja, terá que cobrar reparos à construtora”, explica a designer de interiores Tássia Pereira. No caso de unidades novas, a própria construtora costuma agendar a vistoria, que será feita pelo representante da construtora e o comprador. Para o momento da avaliação, é aconselhável que sejam verificados todos os itens do imóvel, tais como acabamento, revestimento, hidráulica; e redes elétrica, de gás e de telefonia. AJUSTE DE PROBLEMAS O momento da cobrança por eventuais reparos é uma etapa posterior à vistoria. A construtora deverá anotar todos os problemas encontrados e arrumá-los. Em alguns casos, a empresa deixa um funcionário na residência para ajustar pequenos defeitos enquanto a checagem é feita. Após os consertos, os proprietários serão chamados para uma nova vistoria. A orientação é não abrir mão dos seus direitos, afinal você pagou caro por isso. Segundo arquitetos e decoradores, os itens que costumam dar mais problemas são: desnível no piso, piso trincado ou arranhado e manchas na pintura. “Esse tipo de ajuste não demanda muito tempo para reforma e entrega”, explica Barros. Em caso de vícios ocultos (quando o comprador recebe o imóvel e, só depois de algum tempo, percebe um defeito), cabe também a reivindicação do reparo. “O Código de Defesa do Consumidor diz que o prazo permitido para cobrança se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito”, diz a advogada Bianca Cukier. Inspeção em imóveis alugados O mesmo procedimento também deve ser adotado em contratos de locação. A falta de inspeção na entrada pode causar problemas, caso o imóvel seja devolvido ao dono diferente do estado em que foi entregue. O advogado em Direito Imobiliário Luis Guilherme Russo alerta que, mesmo em acordos de aluguéis sem intermédio de administradoras, é importante que o futuro inquilino faça uma inspeção detalhada. “O próprio locatário pode fazer um laudo descrevendo o estado de conservação exato, com seus defeitos e informações completas sobre a mobília. É valido destacar os itens novos e também antigos e entregar uma via ao locador antes da mudança”, explica. Faça a sua parte RALOS No dia da vistoria marcada pela construtora, o proprietário deve levar, por exemplo, um recipiente de plástico. “Encha o objeto de água e jogue-a nos ralos. Assim, você conseguirá ver se esses locais estão obstruídos e conferir se a queda d’água foi feita corretamente. Faça isso em todas as áreas com ralo, inclusive dentro do box”, orienta a designer de interiores Tássia Pereira. TOMADAS O morador também deve levar um voltímetro para testar as tomadas no dia da vistoria. Caso não tenha um, pode pedir à construtora emprestado ou usar algum equipamento eletrônico. CÔMODOS Leve uma fita métrica para verificar as medidas de todo o apartamento. O proprietário também deve levar celular ou câmera para registrar a inspeção, realizando fotos e vídeos. PARTES COMUNS O comprador também deve verificar as áreas comuns do condomínio. Para isso, ele deve vistoriar o tamanho das vagas de garagem, luminosidade e também ver se existe corrimão nas escadarias do prédio. Fonte: O Dia < Voltar