Clientes com maior consumo de energia já podem aderir à tarifa branca

Clientes que consomem mais que 500 quilowatts-hora por mês e que concentram seu consumo fora do horário de pico já podem aderir à tarifa branca e gastar menos com a conta de luz. O novo regime está em vigor deste 1º de janeiro. Os consumidores que tiverem interesse no novo regime de cobrança devem procurar a distribuidora que atende sua região. A tarifa branca é um regime tarifário que considera o horário do consumo para definir do preço da energia. O modelo só é vantajoso para quem consegue gerenciar seu consumo e concentrar o uso de eletrodomésticos e chuveiro elétrico entre 22h30 de um dia e 17h30 do dia seguinte. Em contrapartida, entre esses dois horários, a energia pode ficar até cinco vezes mais cara, conforme gráfico abaixo elaborado pela Light. O sistema tarifário será baseado em três faixas de cobrança: •       Fora de Ponta: compreende o meio da manhã, tarde, madrugada e fins de semana. Período de menor demanda por energia, e por isso ela será mais barata. •       Intermediária: uma hora antes e uma hora depois do horário de pico. Período de demanda média cujo custo será mais elevado. •       Ponta: horário de pico, em geral as três primeiras horas do período noturno, momento em que a demanda por energia é grande e seu custo é bem mais caro. Para famílias que trabalham ou estudam o dia todo e chegam em casa no fim da tarde, é melhor continuar no regime atual, por meio do qual o consumidor paga o mesmo valor pela energia em todos os horários do dia, seja manhã, tarde, noite e madrugada. Já escritórios que só funcionam em horário comercial e pessoas que estudam ou trabalham à noite podem se beneficiar com a mudança. Neste ano, apenas clientes com consumo médio mensal acima de 500 kWh poderão migrar, ou cerca de quatro milhões de unidades consumidoras. Nessa faixa de consumo estão consumidores residenciais, além de comércios e indústrias de menor porte. O consumo médio mensal do brasileiro é de 160 kWh. O objetivo da tarifa branca é desestimular o consumo no horário de pico, para dar mais segurança ao sistema elétrico. Os valores da energia cobrada por cada empresa, bem como os horários de pico de cada uma, estão disponíveis no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A partir de janeiro de 2019, consumidores com consumo médio mensal acima de 250 kWh poderão migrar. A partir de janeiro de 2020, todos poderão migrar. A Light reforça que a adesão à tarifa branca é OPCIONAL e o cliente pode solicitar a migração a qualquer tempo, devendo a distribuidora atendê-lo em até 30 dias. Em caso de desistência o cliente pode retornar à tarifa convencional, e ficará impossibilitado de solicitar uma nova migração pelo período de 180 dias. Para poder orientar melhor os condomínios e empresas do setor imobiliário quanto ao consumo de energia dentro da nova modalidade, o Secovi Rio, que integra o Conselho de Consumidores da Light desde 2014, participou de diversas reuniões sobre o assunto em 2017. O Conselho funciona como um fórum de debates, de caráter consultivo, onde se discute e se contribui para o equacionamento das questões ligadas ao fornecimento de energia. Para saber em que situações vale a pena optar pela Tarifa Branca, clique aqui. Fonte: Secovi Rio < Voltar