eSocial: em que fase estamos?
O eSocial já está valendo para o Grupo 3 - grupo no qual os condomínios estão incluídos - desde janeiro de 2019, e sua implantação terá continuidade até o próximo ano. O processo é dividido em diversas fases, e, para que não reste nenhuma dúvida sobre ele, separamos aqui algumas dicas sobre em que etapa estamos e quais serão os próximos passos.
Vale lembrar que, além dos Condomínios, o Grupo 3 também é composto por Empresas do Simples, Empregadores PF, Produtores Rurais PF, MEI, Sindicatos, Associações e Entidades sem fins lucrativos, e tem seu próprio calendário de implantação.
Quais são as fases de implantação e seus prazos?
- Fase 1 – Cadastros do empregador e tabelas: a partir de 10 de janeiro de 2019
- Fase 2 – Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas: a partir de 10 de abril de 2019
- Fase 3 – Envio da folha de pagamento: a partir de 10 de julho de 2019
- Fase 4 – Substituição da GFIP para o recolhimento de contribuições previdenciárias: a partir de outubro de 2019
- Fase 5 – Substituição da GFIP para o recolhimento do FGTS: a partir de outubro de 2019
- Fase 6 – Envio dos dados de segurança e saúde do trabalhador: a partir de julho de 2020
Quais são os eventos que devem ser enviados ao sistema?
- Eventos de Tabela (fase 1): Estes identificam o empregador/contribuinte/órgão público, com dados básicos de sua classificação fiscal e estrutura administrativa que validam os eventos não periódicos e periódicos.
- Eventos Não Periódicos (fase 2): Os eventos não periódicos dependem de acontecimentos na relação entre o empregador e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas.
- Eventos Periódicos (fase 3): Como o próprio nome sugere, estes têm periodicidade definida, e são compostos por informações de folha de pagamento e apuração de outros fatos geradores de contribuições previdenciárias.
Em julho, daremos início à terceira fase do processo, que é o envio da folha de pagamentos. Sendo assim, é essencial que todos os envolvidos na administração de condomínios estejam atentos às exigências, para evitar problemas com o processo.
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