Entidades se reúnem para por fim às divergências entre leis de vistoria do gás no Rio
A Lei Estadual nº 6.890/14, regulamentada pelas Instruções Normativas CODIR nº 047, de 16 de março de 2015, e nº 048, de 20 de maio de 2015, da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (Agenersa), que estabeleceu procedimentos a serem adotados pelas concessionárias para o cumprimento da lei de inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás canalizado e aprovou o regulamento e o Manual de Rede de Distribuição Interna de Gás, respectivamente, afeta o condomínio exclusivamente com relação às áreas comuns que disponham de instalação de gás, como é o caso da moradia funcional e salão de festas, tubulações que vão do logradouro até a entrada do medidor individual ou coletivo, por exemplo, posto que não cabe a ele, condomínio, realizar a inspeção nas unidades privativas, segundo entendimento do Secovi Rio.
Em razão do grande número de reclamações de consumidores, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Agenersa, o Ministério Público e a Defensoria para solucionar as divergências entre os padrões contidos no regulamento de instalações prediais de gás canalizado (RIP), as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e as resoluções da Agência, permitindo ao consumidor a liberdade de escolha sobre qual das duas normas irá adotar.
De acordo com as condições firmadas no documento, a Agenersa se comprometeu a editar nova Instrução Normativa. Nesta terça-feira (8/5), foi realizada reunião na sede da entidade, com a participação do Secovi Rio, para debater os termos e condições da regulamentação. O novo texto deverá ser publicado até o dia 19 de junho.
Além disso, conforme informado em comunicado no mês de abril, o Sindicato participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) em que se discutiu o projeto de lei com vista a modificar a norma legal relativa a vistoria do gás, estabelecida pela Lei nº 6.890/2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inspeção quinquenal de segurança nas instalações de gás das unidades residenciais e comerciais supridas por gases combustíveis no Estado do Rio de Janeiro. Até que referido projeto seja sancionado/promulgado, a Lei nº 6.890/14 continua em vigor.
Fonte: Secovi Rio
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