Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2018

Na declaração do Imposto de Renda 2018, além dos rendimentos recebidos em 2017, é necessário informar os bens de cada contribuinte, como imóveis, automóveis e etc. Cuidado: quem se esquecer disto pode acabar caindo na malha fina. Por isso, separamos, no post desta semana, algumas dicas de como declarar seus imóveis sem maiores complicações. Confira! Primeiro, vamos lembrar que quem possui bens cujos valores somados superem os R$300 mil está obrigado a fazer a declaração, ainda que esteja liberado de fazê-la por outros critérios. Os imóveis devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”. Caso o imóvel seja um apartamento, deve ser incluído na linha 11. Se for uma casa, na linha 12, e, se for um terreno, na linha 13. O ideal é que, no campo discriminação, seja incluído o maior número possível de informações, como endereço, matrícula do imóvel, de quem e quando foi adquirido, se for ou não financiado e, se sim, qual instituição concedeu o financiamento. Se o imóvel foi comprado na planta, por exemplo, é importante que se especifique qual o valor foi pago à construtora e qual foi pago à instituição financeira. Para a Receita Federal, o valor que realmente importa é o pelo qual o imóvel foi adquirido, independente de valorização ou desvalorização do mercado e correção monetária. O valor não pode ser atualizado em nenhuma das hipóteses. Ao falarmos de um imóvel financiado, o contribuinte deve colocar como “Situação em 31/12/2017” o valor total pago até esta data (por exemplo: entrada, parcelas pagas e juros). Este valor deve ir aumentando até o imóvel ser quitado. Se o imóvel foi comprado à vista, é ainda mais simples, uma vez que o campo “Situação em 21/12/2016” deve ser preenchido como zero, e o referente ao ano de 2017, com o seu valor total. Os contribuintes que têm um imóvel quitado em 2016 devem repetir os valores da declaração do ano passado. Os campos “Situação em 31/12/2016” e “Situação em 31/12/2017” devem ficar iguais. Quem vendeu um imóvel em 2017 também precisa citá-lo na declaração. No campo “Situação em 31/12/2016” deve conter o valor declarado nos anos anteriores, enquanto o campo referente ao ano de 2017 deve estar zerado. Também deve-se informar o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ. Reformas e benfeitorias também podem ser declaradas. Esse valor deve ser declarado na mesma ficha citada acima, “Bens e Direitos”, na linha 17, destinada às benfeitorias. É imprescindível que se tenha todos os comprovantes de serviços e materiais comprados, além de explicar a qual imóvel é referente a reforma. O ato de informar estes valores à Receita Federal pode trazer benefícios ao contribuinte em um futuro, uma vez que, quando o imóvel for vendido, o valor das benfeitorias poderá ser somado ao valor de aquisição declarado, reduzindo a base de cálculo do IR sobre o ganho com a venda.   < Voltar