oria de instalações a gás deveria ser paga por empresas, diz Secovi Rio

Vistoria de instalações a gás deveria ser paga por empresas, diz Secovi Rio A CEG e as distribuidoras de botijão deveriam arcar com os gastos da vistoria obrigatória das instalações de gás nas residências e no comércio, que passará a ser exigida em todo o estado, a partir de 18 de março. A opinião é do Secovi Rio, entidade representante dos condomínios, segundo o qual o ônus não deveria ser dos consumidores. Pela nova Lei 6.890 — sancionada em 2014, mas ainda pendente de regulamentação —, a cada cinco anos os moradores e os comerciantes do Rio deverão contratar o serviço de verificação, sob pena de pagarem multa, mas o valor da vistoria ainda não foi fixado. “(A lei) transfere para os consumidores um ônus que deveria ser da concessionária e das empresas distribuidoras (de gás). Afinal, a responsabilidade da concessionária com as instalações não pode se restringir até o medidor. O consumidor necessita que a concessionária possa periodicamente atestar que todo o sistema de fornecimento e de utilização de gás canalizado se encontra em conformidade com as normas de segurança”, argumentou Pedro Wähmann, presidente do Secovi Rio, durante a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa (Alerj). A entidade pondera também que a vistoria nas instalações a gás já está prevista na Lei 6.400/2013, que prevê a autovistoria predial. O Artigo 1º deteremina que a inspeção também se estende às instalações a gás. — A lei da autovistoria abrange todas as questões ligadas à segurança da edificação. No momento em que já estou obrigado a fazer a autovistoria, não há necessidade de impor ao condomínio a nova obrigação de algo que ele já fez —, disse Alexandre Corrêa, vice-presidente de Assuntos Condominiais do Secovi Rio, segundo o qual dificilmente a nova lei vai “vingar”: — Não orientamos o descumprimento, mas a lei é de difícil aplicação. Exige que o consumidor faça a vistoria. Mas quem vai obrigá-lo? A dificuldade de traduzir a lei para a operação gera a necessidade da regulamentação. Não apoiamos a lei. Regulamentação nem começou a ser discutida Faltando apenas 37 dias para entrar em vigor, a Lei 6.890 ainda precisará ser regulamentada pelo Poder Executivo. Segundo a assessoria do governo, no entanto, sequer foi formada uma comissão para dar início ao preparo do decreto. “O Estado ainda está trabalhando em uma regulamentação, pois a Lei só vai entrar em vigor em18 de março”, declarou, em nota. A nova legislação foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão em setembro de 2014 e previa um prazo de seis meses para começar a vigorar. De acordo com a lei, a CEG e as distribuidoras deverão divulgar uma relação de empresas credenciadas para o serviço. (Extra) < Voltar