Fevereiro: Dia do Zelador!
Em Fevereiro comemoramos o dia de uma figura muito importante em nosso condomínio: O Zelador. Ele é conhecido como o braço direito do síndico, cabendo a ele a supervisão do trabalho de porteiros, garagistas, vigilantes, faxineiros e demais funcionários. Como o nome já diz, o zelador tem como função zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), as atribuições do zelador em condomínios residenciais são:Manutenção predial
- Inspecionar corredores, pátios, áreas comuns do prédio;
- Assegurar a limpeza, reparos, condições de funcionamento de elevadores, parte elétrica, hidráulica e de outros equipamentos;
- Fazer manutenção e reparos simples nos equipamentos, desde que seja de pequena monta e tenha conhecimento básico;
- Cuidar da higiene das dependências e instalações, supervisionando a limpeza;
- Executar serviços de manutenção geral, como troca de lâmpadas fusíveis.
Gestão de pessoas e cumprimento das normas
- Zelar pelo cumprimento do regulamento interno e pelo uso devido das instalações;
- Comunicar ao síndico/administradora todas as irregularidades surgidas;
- Encarregar-se da recepção, conferência, controle e distribuição de correspondências;
- Realizar o controle dos horários de entrada e saída dos funcionários;
- Distribuir as tarefas diárias de faxina e limpeza do condomínio;
- Fiscalizar a atuação dos funcionários e prestadores de serviços;
- Manter uma comunicação clara e respeitosa com funcionários e condôminos;
- Ajudar o síndico a elaborar a escala de folgas e férias dos outros profissionais do condomínio;
- Zelar pelo sossego e pela observância da disciplina, interceder quando tiver barulho fora do horário permitido, relatar ao síndico as ocorrências, distribuir, coordenar e fiscalizar tarefas entre os empregados;
- Atender e orientar os moradores e visitantes em assuntos pertinentes ao condomínio.
Supervisão de reformas e obras de manutenção predial
- Realizar pequenos reparos e requisitar profissionais habilitados para serviços técnicos. O zelador não pode executar tarefas de manutenção ou execução de serviços que exijam conhecimento técnico e coloquem em risco sua segurança pessoal;
- Supervisionar a manutenção de máquinas, motores, bomba d’água e dos demais equipamentos e instalações do condomínio;
- Acompanhar a visita de técnicos das concessionárias de água, luz e telefonia;
- Auxiliar nos serviços de emergência;