Eliminador de ar da tubulação de água
Foi publicada ontem, dia 05/09/2019, a
Lei Municipal nº 6634/2019, que permite ao consumidor instalar equipamento eliminador de ar da tubulação de água, com o objetivo de redução da conta de consumo. O consumidor pode notificar a concessionária para que esta instale o aparelho, podendo seu custo ser parcelado nas contas futuras em até 4 vezes. Caso a concessionária não instale o equipamento no prazo de 30 dias, a conta de água deverá ser reduzida em 20% em relação a conta de água do mês anterior à solicitação, sendo este desconto mantido até a instalação do eliminador.
Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta Lei, deverão ter conjuntamente o eliminador de ar inserido no ramal de entrada.
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Fonte: Secovi Rio
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